
DECRETO Nº 53.409, DE 10 DE SETEMBRO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pirangí, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pirangí, um imóvel com área de 177,00m²
(cento e setenta e sete metros quadrados), encravado numa área maior de 4.155,00m² (quatro mil, cento e cinqüenta e cinco metros
quadrados), localizado na Avenida da Saudade, naquele município, matrícula nº
22.984 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alto, objeto da
Lei municipal nº 1892, de 21 de junho de 2008, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GS-354/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4ª Grupamento, da 3ª Companhia,
do 33º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2008.