
DECRETO Nº 53.412, DE 11 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS
COLINAS S.A., os imóveis necessários à execução de obras de duplicação da
Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, entre o Km 97+224m e o Km 98+140m,
localizados no Município de Cerquilho, Comarca de
Tietê, no trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do
disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº
42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária
de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e
caracterizados na planta cadastral de código nº DE-13.127.097-0-D03/001-00, e
memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-007.149/2007, necessários
às obras de duplicação da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, entre o
Km97+224m e o Km98+140m, Município de Cerquilho,
Comarca de Tietê, com área total de 8.628,01m² (oito
mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados e um decímetro quadrado), e
respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis
estes que constam pertencer aos proprietários a saber:
I - Área 1: a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta nº DE-13.127.097-0-D03/001-00, localiza-se na Rodovia
Antônio Romano Schincariol-SP-127, entre o Km 97+224m e o km 97+383m, Município
de Cerquilho, Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Lauro Bellucci, Margarida Bettini Bellucci, Artur
Bellucci Primo, Lucia Galvão de Barros Bellucci, Esio
do Carmo Bellucci, Floripes Guirado
Bellucci, Euclides Bellucci, Eleticia Isolina Malavasi Bellucci, Estergenes
Bellucci, Dalila de Camargo Bellucci, Gildo Bellucci
Filho, Maria de Lourdes Vieira Bellucci, Doris Maria
Bellucci de Camargo Barros, Getulio de Camargo Barros, Luis Bellucci Júnior,
Ilda Galvão de Barros Bellucci, Roseli Carriel
Bellucci, Deize Bellucci Módolo,
Celso Francisco Módolo e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 225905,8777 e
E=116687,0177 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 107°23'59", distância de 8,29m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 197°14'34", distância de 62,02m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 198°03'46", distância de 51,59m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 199°17'58", distância de 40,55m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 197°32'43", distância de 7,00m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 294°52'29", distância de 10,29m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 14°54'48", distância de 2,03m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 18°39'58", distância de 128,02m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 19°10'18", distância de 27,79m; segmento 10-1 - em
linha reta com azimute 20°27'18", distância de 2,00m, perfazendo a área de
1.602,16m² (um mil, seiscentos e dois metros
quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - Área 2: a área ser declarada de utilidade
pública, conforme planta nº DE-13.127.097-0-D03/001-00, localiza-se na Rodovia
Antônio Romano Schincariol-SP-127, entre o km 97+390m e o km 97+569m, Município
de Cerquilho, Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Durval Alves, Mathildes Felisatto
Varella Alves, José Guilherme Medeiros de Ulhôa Canto
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=225747,6925 e E=116633,5329 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 104°03'42", distância de 15,30m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 223°47'53", distância de 3,71m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 261°35'45", distância de 3,50m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 216°01'24", distância de 1,93m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute 198°36'27", distância de 41,02m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute 198°36'27", distância de 22,35m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute 196°06'36", distância de 17,68m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 183°02'21", distância de 13,33m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 177°08'19", distância de 12,15m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 191°28'53", distância de 12,63m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 199°12'55", distância de
24,24m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 206°40'40", distância
de 16,90m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 208°53'50",
distância de 16,86m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 07°38'24",
distância de 5,52m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 07°02'18",
distância de 45,27m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 10°15'30",
distância de 14,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 15°31'47",
distância de 47,70m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 18°36'10",
distância de 18,41m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute
19°01'13", distância de 3,94m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute
19°01'16", distância de 14,24m; segmento 21-22 -
em linha reta com azimute 18°12'07", distância de 16,22m; segmento 22-1 -
em linha reta com azimute 19°01'48", distância de 16,15m, perfazendo a
área de 1.979,50m² (um mil, novecentos e setenta e
nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
III - Área 3: a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta nº DE-13.127.097-0-D03/001-00, localiza-se na Rodovia
Antônio Romano Schincariol-SP-127, entre o km 97+628m e o km 98+007m, Município
de Cerquilho, Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Estevo Rodrigues de Campos, Dirce Bertanha de Campos, Jurandir José de Oliveira, Maria Lucia Rissetti Oliveira, João Carlos Nogueira, José Francisco
Nogueira, Sueli Galvão Soares Nogueira, Petrônio da SIlva
Vieira, Marinalda Serafim Vieria,
Williams Roney Bertiz Soria,
Maria Edis Bertiz, Durval Alves, Mathildes
Felisatto Varella Alves e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225517,4007 e
E=116571,1562 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 198°10'36", distância de 46,38m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 197°18'02", distância de 12,64m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 196°13'38", distância de 38,83m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 194°43'56", distância de 9,82m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 194°43'26", distância de 18,37m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 194°43'26", distância de 31,87m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 194°37'56", distância de 189,83m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 289°10'38", distância de 2,01m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 01°01'28", distância de 13,88m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 02°29'56", distância de 13,58m; segmento 11-12 - em
linha reta com azimute 03°31'45", distância de 5,64m; segmento 12-13 - em
linha reta com azimute 05°41'11", distância de 10,40m; segmento 13-14 - em
linha reta com azimute 03°01'19", distância de 14,94m; segmento 14 - 15 -
em linha reta com azimute 05°53'13", distância de 6,33m; segmento 15-16 -
em linha reta com azimute 31°24'37", distância de 7,88m; segmento 16-17 -
em linha reta com azimute 15°04'17", distância de 42,67m; segmento 17-18 -
em linha reta com azimute 15°40'20", distância de
15,85m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 16°43'48", distância de
12,63m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 16°38'59", distância de
19,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 14°45'08", distância de
28,07m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 14°34'29", distância de
19,12m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 18°27'01", distância de
10,77m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 18°14'29", distância de
30,37m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 18°10'37", distância de
15,19m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 12°43'24", distância de
14,11m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 28°27'34", distância de
9,56m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 23°21'52", distância de
26,46m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 24°16'48", distância de
17,85m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 24°50'37", distância de
6,25m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 25°47'55", distância de
5,13m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 25°51'01", distância de
4,45m, perfazendo a área de 3.142,79m² (três mil,
cento e quarenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros
quadrados);
IV - Área 4: a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta n° DE-13.127.097-0-D03/001-00, localiza-se na Rodovia
Antônio Romano Schincariol-SP-127, entre o km 98+033m e o km 98+140m, Município
de Cerquilho, Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Williams Roney Bertiz Soria,
Maria Edis Bertiz e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 225161,6988 e E= 116458,0680, sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 152°56'34", distância de 12,22m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 183°41'25", distância de 25,10m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 190°28'39", distância de 20,55m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 192°08'14", distância de 21,23m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 205°14'02", distância de 23,20m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 246°12'23", distância de 14,24m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 14°41'50", distância de 2,56m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 14°41'50", distância de 101,58m;
segmento 9-1 - em linha reta com azimute 14°41'50", distância de 3,00m,
perfazendo a área de 1.245,40m² (um mil, duzentos e
quarenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
V - Área 5: a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta nº DE-13.127.097-0-D03/001-00, localiza-se na Rodovia
Antônio Romano Schincariol-SP-127, entre o km 97+627m e o km 97+771m, Município
de Cerquilho, Comarca de Tietê, que consta pertencer
a Nicanor de Campos, Deolinda Manoel de Campos, Darci de Campos, Madalena de
Souza Campos, Adargiza de Campos Oliveira, Manoel Augusto
de Oliveira, Anesia de Campos, Nilceu
Luiz Varoli, Zilda Serrão
de Campos Varoli, Catarina Serrão
de Campos Alves, Alcindo Moreira Alves, Eni de
Almeida Campos, Lincoln Rodrigues de Campos, Suelen
Camilla de Carvalho Campos, Ana Claudia Rodrigues de Campos, Anibal Rodrigues de Campos Junior e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=225547,6706 e E= 116.596,6517, sendo constituída pelos seguintes
segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202°14'48", distância
de 31,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 195°07'18", distância
de 115,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 08°10'11", distância
de 4,68m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 03°07'51", distância de
17,11m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 01°51'53", distância de
3,5m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 13°30'59", distância de
20,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 21°38'38", distância de
20,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 12°51'59", distância de
19,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 11°10'33", distância de
20,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 13°04'34", distância de
20,55m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 19°34'33", distância de
5,28m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 38°41'22", distância de
10,67m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 60°43'16", distância de
7,52m, perfazendo a área de 658,16m² (seiscentos e
cinqüenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS
DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DAS COLINAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRAJOSÉ SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.