DECRETO Nº 53.413, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., o imóvel necessário à execução de obras e serviços de melhoramento do dispositivo de acesso e retorno no km 80+100m da Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, localizado no Município e Comarca de Itú, neste Estado, no trecho que especifica, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº. 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código, nº DE-13.280.080-1-D03/001-04 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-7.320/2008-ST, necessário à execução de obras e serviços de melhoramento do dispositivo de acesso e retorno no km 80+100 da Rodovia Presidente Castello Branco-SP-280, Município e Comarca de Itu, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel esse que consta pertencer a Inpet Brasil Embalagens Plásticas S/A, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=206184,9748 e E=161175,8482 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "segmento 1-2 - em linha reta com azimute 290°58'53", distância de 35,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 41°58'37", distância de 23,81m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 150°14'58", distância de 35,12m, perfazendo a área de 397,06 (trezentos e noventa e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados.".

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.