
DECRETO Nº 53.413, DE 11 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS
COLINAS S.A., o imóvel necessário à execução de obras e serviços de
melhoramento do dispositivo de acesso e retorno no km 80+100m da Rodovia
Presidente Castello Branco - SP-280, localizado no Município e Comarca de Itú, neste Estado, no trecho que especifica, e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do
disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº.
42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária
de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e
caracterizado na planta cadastral de código, nº DE-13.280.080-1-D03/001-04 e
memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-7.320/2008-ST, necessário à
execução de obras e serviços de melhoramento do dispositivo de acesso e retorno
no km 80+100 da Rodovia Presidente Castello Branco-SP-280, Município e Comarca
de Itu, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel esse que consta pertencer
a Inpet Brasil Embalagens Plásticas S/A, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=206184,9748
e E=161175,8482 sendo constituída pelos seguintes segmentos: "segmento 1-2
- em linha reta com azimute 290°58'53", distância de 35,72m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 41°58'37", distância de 23,81m; segmento 3-1 -
em linha reta com azimute 150°14'58", distância de 35,12m, perfazendo a
área de 397,06m² (trezentos e noventa e sete metros
quadrados e seis decímetros quadrados.".
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS
DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DAS COLINAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.