DECRETO Nº 53.415, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, áreas situadas no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, Pacaembu, Distrito da Consolação, configuradas na planta nº A-14.994/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada às fl.34 do processo administrativo nº 2008-0.243.972-8, que assim se descrevem: "no pavimento térreo, perímetro A01-A02-A03-A04-A05-A06-A07-A08-A01, com área aproximada de 595,11 (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados); perímetro A09-A10-A11-A12-A09, com área aproximada de 8,73 (oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados); perímetro A13-A14- A15-A16-A17-A18-A19-A20-A21-A22-A23-A24-A25-A26-A27-A28-A29-A30-A31-A32-A33-A13, com área aproximada de 1.357,29 (mil, trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados); perímetro A34-A35-A36-A37-A34, com área aproximada de 14,97 (quatorze metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados); no primeiro pavimento, perímetro B01-B02-B03-B04-B05-B06-B07-B08-B09-B10-B11-B12-B13-B14-B01, com área aproximada de 803,00 (oitocentos e três metros quadrados); perímetro B15-B16-B17-B18-B19-B20-B21-B22-B23-B24-B25-B26-B27-B28-B29-B30-B31-B32-B33-B34-B35-B36-B37-B38-B39-B40-B15, com área aproximada de 934,01 (novecentos e trinta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrados); no segundo pavimento, perímetro C01-C02-C03-C04-C05-C06-C07-C08-C09-C10-C11-C12-C13-C14-C15-C16-C17-C18-C19-C20-C21-C22-C23-C24-C25-C26-C27-C28-C29-C30-C31-C32-C33-C34-C35-C36-C37-C38-C39-C40-C41-C42-C43-C44-C45-C46-C47-C01, com área aproximada de 2.096,08 (dois mil e noventa e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados); no terceiro pavimento, perímetro D01-D02-D03-D04-D05-D06-D07-D08-D09-D10-D11-D12-D13-D14-D15-D16-D17-D18-D19-D20-D21-D22-D23-D24-D25-D26-D27-D28-D29-D30-D31-D32-D33-D34-D01, com área aproximada de 979,82 (novecentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); no quarto pavimento, perímetro E01-E02-E03-E04-E05-E06-E01, com área aproximada de 106,94 (cento e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); perímetro E07-E08-E09-E10-E11-E12-E07, com área aproximada de 111,60 (cento e onze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), totalizando 6.807,55 (seis mil, oitocentos e sete metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), e objeto do Decreto municipal nº 50.003, de 5 de setembro de 2008.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação do Museu do Futebol, da Secretaria da Cultura.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.