
DECRETO Nº 53.415, DE 11 DE SETEMBRO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, áreas situadas no Estádio Municipal
Paulo Machado de Carvalho, Pacaembu, Distrito da Consolação, configuradas na
planta nº A-14.994/00 do arquivo do Departamento
Patrimonial, juntada às fl.34 do processo administrativo nº 2008-0.243.972-8,
que assim se descrevem: "no pavimento térreo, perímetro
A01-A02-A03-A04-A05-A06-A07-A08-A01, com área aproximada de 595,11m² (quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e onze
decímetros quadrados); perímetro A09-A10-A11-A12-A09, com área aproximada de
8,73m² (oito metros quadrados e setenta e três decímetros
quadrados); perímetro A13-A14-
A15-A16-A17-A18-A19-A20-A21-A22-A23-A24-A25-A26-A27-A28-A29-A30-A31-A32-A33-A13,
com área aproximada de 1.357,29m² (mil, trezentos e
cinqüenta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
perímetro A34-A35-A36-A37-A34, com área aproximada de 14,97m²
(quatorze metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados); no primeiro
pavimento, perímetro
B01-B02-B03-B04-B05-B06-B07-B08-B09-B10-B11-B12-B13-B14-B01, com área
aproximada de 803,00m² (oitocentos e três metros
quadrados); perímetro
B15-B16-B17-B18-B19-B20-B21-B22-B23-B24-B25-B26-B27-B28-B29-B30-B31-B32-B33-B34-B35-B36-B37-B38-B39-B40-B15,
com área aproximada de 934,01m² (novecentos e trinta
e quatro metros quadrados e um decímetro quadrados); no segundo pavimento,
perímetro
C01-C02-C03-C04-C05-C06-C07-C08-C09-C10-C11-C12-C13-C14-C15-C16-C17-C18-C19-C20-C21-C22-C23-C24-C25-C26-C27-C28-C29-C30-C31-C32-C33-C34-C35-C36-C37-C38-C39-C40-C41-C42-C43-C44-C45-C46-C47-C01,
com área aproximada de 2.096,08m² (dois mil e noventa
e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados); no terceiro pavimento,
perímetro
D01-D02-D03-D04-D05-D06-D07-D08-D09-D10-D11-D12-D13-D14-D15-D16-D17-D18-D19-D20-D21-D22-D23-D24-D25-D26-D27-D28-D29-D30-D31-D32-D33-D34-D01,
com área aproximada de 979,82m²
(novecentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados); no quarto pavimento, perímetro E01-E02-E03-E04-E05-E06-E01, com
área aproximada de 106,94m² (cento e seis metros quadrados
e noventa e quatro decímetros quadrados); perímetro
E07-E08-E09-E10-E11-E12-E07, com área aproximada de 111,60m²
(cento e onze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), totalizando
6.807,55m² (seis mil, oitocentos e sete metros
quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), e objeto do Decreto municipal
nº 50.003, de 5 de setembro de 2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à implantação do Museu do Futebol, da Secretaria da
Cultura.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.