JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 51.745, de 10 de abril de 2007, parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 31.10.07.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2008.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)