
DECRETO Nº 53.420, DE 12 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A., os imóveis necessários à implantação de vias marginais entre o km 18+000m
e o km 19+030m, Pista Norte; implantação de vias marginais entre o km 15+700m e
o km 19+300m, Pista Sul e o dispositivo de entroncamento do km 18+000m
(Jaraguá) da Rodovia Anhanguera SP-330, nos Municípios de São Paulo e Osasco e
Comarcas de São Paulo e Osasco, no trecho que especifica e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES
S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial,
os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE-01.330.018-0-D03/001, DE-01.330.018-0-D03/002 e
DE-01.330.018-7-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.466/2008-ST,
necessários à implantação de vias marginais entre o km 18+000m e o km 19+030m,
Pista Norte, implantação de vias marginais entre o km 15+700m e o km 19+300m,
Pista Sul e o dispositivo de entroncamento do km 18+000m (Jaraguá) da Rodovia
Anhanguera SP-330, nos Municípios de São Paulo e Osasco e Comarcas de São Paulo
e Osasco com área total de 17.277,35m² (dezessete
mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros
quadrados) situados dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes
pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada,
conforme planta nº DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera
SP-330, entre o km 17+693m e o km 17+903m, está situada no Município de São
Paulo e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a MARTINS COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N= 257390,6023 e E=
146116,9972 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 325°48'6", distância de 19,52m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 334°12'43", distância de 10,71m; segmento
3-4 - em linha reta com azimute 334°12'43", distância de 33,80m; segmento
4-5 - em linha reta com azimute 345°37'34", distância de 11,88m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute 347°42'4", distância de 15,16m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute 354°53'2", distância de 6,76m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute 355°3'19", distância de 7,04m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 358°57'39", distância de 14,32m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 3°36'5", distância de 13,37m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 10°36'8", distância de 15,86m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 12°59'24", distância de 50,09m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 20°34'57", distância de 7,94m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 41°33'42", distância de 3,24m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 56°35'7", distância de 9,91m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 65°29'29", distância de 30,52m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 80°59'56", distância de 11,03m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 97°44'3", distância de 10,96m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 117°14'46", distância de 7,39m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 120°58'3", distância de 41,03m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 107°9'46", distância de 4,91m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 114°25'53", distância
de 13,07m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 120°55'54",
distância de 40,41m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute
121°42'55", distância de 20,29m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 122°31'34", distância de 21,73m; segmento 25-26 - em linha reta
com azimute 122°38'52", distância de 14,80m; segmento 26-27 - em linha
reta com azimute 299°38'9", distância de 60,72m; segmento 27-28 - em linha
reta com azimute 290°19'14", distância de 47,07m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 265°58'0", distância de 14,29m; segmento 29-30 - em
linha reta com azimute 269°25'7", distância de 9,14m; segmento 30-31 - em
linha reta com azimute 245°44'10", distância de 12,17m; segmento 31-32 -
em linha reta com azimute 215°21'19", distância de 9,75m; segmento 32-33 -
em linha reta com azimute 231°10'31", distância de 39,09m; segmento 33-34
- em linha reta com azimute 226°7'17", distância de 29,33m; segmento 34-35
- em linha reta com azimute 211°38'33", distância de 25,36m; segmento
35-36 - em linha reta com azimute 172°6'9", distância de 18,92m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 161°56'7", distância de 8,67m; segmento
37-38 - em linha reta com azimute 249°43'28", distância de 15,05m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute 161°16'25", distância de
30,16m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 154°43'57", distância
de 9,93m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 154°55'54", distância
de 7,29m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 151°46'9", distância
de 11,97m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 150°58'26", distância
de 15,01m, perfazendo uma área de 7.859,90m² (sete
mil, oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados e noventa decímetros
quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada,
conforme planta n° DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera
SP-330, entre o km 17+882m e o km 18+194m, está situada no Município de São
Paulo e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a TINER EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., GLOBAL PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257604,6862 e
E= 146202,8856 sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302°55'55",
distância de 32,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 309°42'0",
distância de 18,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 327°42'59",
distância de 11,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 332°32'19",
distância de 50,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 343°13'46",
distância de 120,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 132°22'37",
distância de 21,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 139°9'43",
distância de 12,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148°19'55",
distância de 18,87m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 136°27'24",
distância de 22,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute
153°34'38", distância de 14,80m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 186°37'54", distância de 29,90m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 175°8'34", distância de 13,18m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 168°36'25", distância de 15,27m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 163°23'19", distância de 18,01m; segmento 15-16 - em linha
reta com azimute 147°8'12", distância de 13,03m; segmento 16-1 - em linha
reta com azimute 140°8'45", distância de 57,92m, perfazendo uma área de
3.741,2m² (três mil, setecentos e quarenta e um
metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
III - área 3 - a área desapropriada, conforme
planta nº DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre
o km 17+855m e o km 17+899m, está situada no Município de Osasco e Comarca de
Osasco, que consta pertencer a SIGNA MATIC EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS
COMERCIAL LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N= 257488,2395 e E= 145942,5903
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 325°56'60", distância de 21,62m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 317°30'33", distância de 26,21m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 33°32'30", distância de 3,21m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 126°51'10", distância de 18,39m; segmento 5-1 - em
linha reta com azimute 155°15'10", distância de 31,81m, perfazendo uma
área de 170,50m² (cento e setenta metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada,
conforme planta n° DE-01.330.018-0-D03/001, situa-se na Rodovia Anhanguera
SP-330, entre o km 18+090m e o km 18+141m, está situada no Município de Osasco
e Comarca de Osasco, que consta pertencer a IVO BETITTO e/ou Outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257757,4882 e E= 145852,7624 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 41°6'25", distância
de 11,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 35°50'7", distância de
11,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 42°58'11", distância de
12,21m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 52°56'15", distância de
11,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 58°2'57", distância de
28,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 218°37'15", distância de
12,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 224°23'15", distância de
10,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 230°38'22", distância de
43,99m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 242°44'52", distância de
7,61m, perfazendo uma área de 371,65m² (trezentos e
setenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada,
conforme planta nº DE-01.330.018-0-D03/002, situa-se na Rodovia Anhanguera
SP-330, entre o km 17+977m e o km 17+989m, está situada no Município de Osasco
e Comarca de Osasco, que consta pertencer a TRANSPORTADORA KAN KAN LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N= 257573,426 e E=
145699,2580 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 62°21'41", distância de 28,70m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 57°1'21", distância de 24,80m; segmento
3-4 - em linha reta com azimute 52°21'51", distância de 20,83m; segmento
4-5 - em linha reta com azimute 59°1'54", distância de 10,59m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute 78°44'19", distância de 8,54m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute 88°21'36", distância de 4,82m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute 126°52'17", distância de 16,96m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 283°6'8", distância de 6,61m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 273°35'12", distância de 9,93m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 257°43'20", distância de 9,98m; segmento
11-1 - em linha reta com azimute 243°12'1", distância de 81,19m, perfazendo
uma área de 377,21m² (trezentos e setenta e sete
metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada,
conforme planta n° DE-01.330.018-0-D03/002, situa-se na Rodovia Anhanguera
SP-330, entre o km 17+975m e o km 17+986m, está situada no Município de Osasco
e Comarca de Osasco, que consta pertencer a IVO BETITTO e/ou Outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257588,890 e E= 145688,2494 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 64°3'12", distância
de 25,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 57°13'25", distância
de 23,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 182°38'24", distância
de 2,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 211°27'46", distância
de 2,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 224°7'12", distância de
5,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 233°43'55", distância de
5,21m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 240°44'58", distância de
10,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 284°11'59", distância de
3,08m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 244°10'33", distância de
20,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 267°35'42", distância
de 1,11m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 295°29'17", distância
de 1,11m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 321°33'16", distância
de 1,04m, perfazendo uma área de 159,83m² (cento e
cinqüenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada,
conforme planta nº DE-01.330.018-0-D03/002, situa-se na Rodovia Anhanguera
SP-330, entre o km 17+988m e o km 17+993m, está situada no Município de Osasco
e Comarca de Osasco, que consta pertencer a IVO BETITTO e/ou Outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 257623,9968 e E= 145747,4820 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 273°48'16",
distância de 2,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 297°52'17",
distância de 3,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 313°17'15",
distância de 5,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 34°50'24",
distância de 1,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 127°46'27",
distância de 4,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 102°9'32",
distância de 3,82m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 86°24'21",
distância de 4,23m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 222°0'56",
distância de 4,13m, perfazendo uma área de 26,97m²
(vinte e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada,
conforme planta n° DE-01.330.018-7-D03/003, situa-se na Rodovia Anhanguera
SP-330, entre o km 18+330m e o km 18+516m, está situada no Município de Osasco
e Comarca de Osasco, que consta pertencer a MC DONALD'S
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N= 257981,0094 e E=
145968,5534 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 9°33'15", distância de 54,73m; segmento
2-3 - em linha reta com azimute 355°59'25", distância de 9,36m; segmento
3-4 - em linha reta com azimute 333°31'2", distância de 14,26m; segmento
4-5 - em linha reta com azimute 343°57'28", distância de 16,41m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute 9°25'54", distância de 21,57m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute 35°43'51", distância de 14,92m; segmento
7-8 - em linha reta com azimute 54°49'41", distância de 19,57m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 58°17'25", distância de 13,61m; segmento
9-10 - em linha reta com azimute 26°18'58", distância de 17,84m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 188°39'29", distância de 42,40m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 193°59'5", distância de 28,44m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 195°52'25", distância de 37,25m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute 196°16'26", distância de
35,28m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 195°53'26", distância
de 23,01m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 286°41'10", distância
de 5,89m, perfazendo uma área de 2.938,92m² (dois
mil, novecentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada,
conforme planta nº DE-01.330.018-7-D03/003, situa-se na Rodovia Anhanguera
SP-330, entre o km 18+526m e o km 18+782m, está situada no Município de São
Paulo e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a SVC JARAGUA COMERCIAL
LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N= 258143,7226 e E= 146088,9767 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta
com azimute 2°55'6", distância de 19,76m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 2°53'27", distância de 1,97m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 359°49'25", distância de 7,20m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 0°11'8", distância de 11,10m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 356°30'39", distância de 13,74m; segmento 6-7 - em linha reta com
azimute 356°50'39", distância de 12,00m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 354°31'5", distância de 8,52m; segmento 8-9 - em linha reta com
azimute 352°46'40", distância de 22,35m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 351°59'37", distância de 5,24m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 349°31'35", distância de 14,15m; segmento 11-12 - em linha reta
com azimute 347°19'44", distância de 6,41m; segmento 12-13 - em linha reta
com azimute 347°5'17", distância de 9,90m; segmento 13-14 - em linha reta
com azimute 345°22'1", distância de 11,61m; segmento 14-15 - em linha reta
com azimute 343°44'25", distância de 10,31m; segmento 15-16 - em linha
reta com azimute 342°3'39", distância de 28,56m; Segmento 16 - 17 - em
linha reta com azimute 338°38'22", distância de 12,02m; segmento 17-18 -
em linha reta com azimute 336°6'17", distância de 25,76m; segmento 18-19 -
em linha reta com azimute 332°47'39", distância de 26,37m; segmento 19-20
- em linha reta com azimute 329°17'43", distância de 25,04m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 130°24'7", distância de 14,49m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 152°2'25", distância de 29,03m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute
156°21'34", distância de 38,16m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 164°52'6", distância de 28,43m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 94°16'58", distância de 3,73m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 162°38'48", distância de 25,07m; segmento 26-27 - em linha reta
com azimute 168°10'46", distância de 30,88m; segmento 27-28 - em linha
reta com azimute 172°22'29", distância de 32,86m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 177°56'12", distância de 31,74m; segmento 29-30 -
em linha reta com azimute 178°14'15", distância de 22,6m; segmento 30-31 -
em linha reta com azimute 182°4'21", distância de 20,30m; segmento 31-32 -
em linha reta com azimute 252°45'23", distância de 0,48m; segmento 32-33 -
em linha reta com azimute 268°23'7", distância de 1,04m; segmento 33-34 -
em linha reta com azimute 181°8'17", distância de 0,49m; segmento 34-1 -
em linha reta com azimute 275°5'32", distância de 3,68m, perfazendo uma
área de 1.205,83m² (um mil, duzentos e cinco metros
quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-01.330.018-7-D03/003, situa-se na Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km
18+959m e o km 19+002m, está situada no Município de São Paulo e Comarca de São
Paulo, que consta pertencer a SVC JARAGUA COMERCIAL LTDA. e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 258528,9616 e E= 145901,8838 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta
com azimute 302°47'29", distância de 16,13m; segmento 2-3 - em linha reta
com azimute 300°46'36", distância de 12,33m; segmento 3-4 - em linha reta
com azimute 301°52'5", distância de 4,45m; segmento 4-5 - em linha reta
com azimute 297°43'48", distância de 13,36m; segmento 5-6 - em linha reta
com azimute 97°24'21", distância de 30,09m; segmento 6 7 - em linha reta
com azimute 37°56'33", distância de 6,81m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 115°5'6", distância de 10,04m; segmento 8-1 - em linha reta
com azimute 189°10'49", distância de 21,11m, perfazendo uma área de 425,34m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta
e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA -
BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA
- BANDEIRANTES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2008.