DECRETO Nº 53.421, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso pelo prazo de 10 (dez) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um imóvel localizado na Avenida Governador Adhemar de Barros, nº 2.100, Vila Diniz, Município de São José do Rio Preto, com 11.328,50m2 (onze mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), parte de uma área maior de 32.100,00m2 (trinta e dois mil e cem metros quadrados), matrícula nº 19376 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, com os limites e confrontações constantes do protocolo GS-5.777/2008-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4º Batalhão de Policia Ambiental, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2008.