
DECRETO Nº 53.421, DE 12 DE SETEMBRO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso pelo prazo de 10 (dez) anos, do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, um imóvel localizado na Avenida Governador Adhemar
de Barros, nº 2.100, Vila Diniz, Município de São José do Rio Preto, com
11.328,50m2 (onze mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados), parte de uma área maior de 32.100,00m2 (trinta e dois mil e cem
metros quadrados), matrícula nº 19376 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de
São José do Rio Preto, com os limites e confrontações constantes do protocolo
GS-5.777/2008-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação da sede do 4º Batalhão de Policia Ambiental, da
Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de setembro de 2008.