DECRETO Nº 53.425, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., as áreas necessárias à execução de obras e serviços de implantação de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 138+400m, Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de código DE-20.280.138-4-D03/001-00, DE-20.280.138-4-D03/002-00 e DE-20.280.138-4-D03/003-0 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.258/2008-ST, necessárias à execução de obras e serviços de implantação de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 138+400m, Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, com área total de 26.677,42 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta cadastral n° DE-20.280.138-4-D03/001-00, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 138+400m, Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Fazendas Reunidas Pilon Ltda., começando no ponto 1 de coordenadas, N=10.106,0557, E=5.103,8176 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 89°24'38", distância de 23,84m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 90°16'29", distância de 27,25m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 00°00'02", distância de 21,51m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 274°59'52", distância de 33,21m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 304°50'43", distância de 58,95m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 294°33'36", distância de 39,02m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 278°10'00", distância de 40,73m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 263°19'45", distância de 39,13m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 247°23'29", distância de 40,31m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 232°45'09", distância de 54,28m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 250°44'57", distância de 07,29m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 181°28'03", distância de 14,39m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 181°28'50", distância de 10,63m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 90°07'14", distância de 9,87m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 89°54'21", distância de 92,06m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 89°56'53", distância de 49,25m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 90°24'28", distância de 42,34m; segmento 18-1 em linha reta com azimute 89°39'17", distância de 39,44m, perfazendo um perímetro de 643,56m e uma área de 15.873,69 (quinze mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta cadastral nº DE-20.280.138-4-D03/002-00, localiza-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 138+400m, Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Fazendas Reunidas Pilon Ltda., começando no ponto 1 de coordenadas, N=9.979,9907, E=4.844,3546 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 em linha reta com azimute 88°43'36", distância de 35,69m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 91°14'35", distância de 57,50m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 90°22'44", distância de 24,63m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 97°25'17", distância de 17,11m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 145°03'24", distância de 26,81m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 126°03'05", distância de 18,18m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 105°42'24", distância de 14,70m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 81°39'15", distância de 20,95m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 68°19'49", distância de 35,28m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 67°47'15", distância de 27,45m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 72°23'58", distância de 23,39m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 167°49'51", distância de 11,05m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 251°41'19", distância de 13,59m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 235°21'40", distância de 22,64m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 232°18'23", distância de 26,02m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 242°12'55", distância de 24,59m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 252°26'16", distância de 27,62m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 262°18'58", distância de 22,83m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 272°18'18", distância de 28,18m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 282°27'07", distância de 23,64m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 290°57'24", distância de 19,81m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 301°15'42", distância de 32,80m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 310°53'31", distância de 34,29m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 292°21'30", distância de 24,44m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 275°05'59", distância de 13,64m; segmento 26-01 em linha reta com azimute 01°09'56", distância de 9,38m, perfazendo um perímetro de 636,22m e uma área de 9.982,13 (nove mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta cadastral nº DE-20.280.138-4-D03/003-0, localiza-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 138+400m, Município de Cesário Lange, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à De Angelo & De Angelo Ltda., começando no ponto 1 de coordenadas N=10.125,4233, E=4.831,6922, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 em linha reta com azimute 180°07'14", distância de 19,40m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 90°07'14", distância de 39,16m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 01°28'50", distância de 10,63m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 01°28'50", distância de 14,39m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 250°44'57", distância de 13,65m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 267°47'54", distância de 26,90m, perfazendo um perímetro de 124,13m e uma área de 821,60 (oitocentos e vinte e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2008.