DECRETO Nº 53.426, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., as áreas necessárias à execução de obras e serviços de implantação de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 183+000, no Município de Bofete e Comarca de Conchas, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-20.280.183-0-D03/001-01 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-7.257/2008-ST, necessárias à execução de obras e serviços de implantação de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 183+000, no Município de Bofete e Comarca de Conchas, com área total de 8.491,51 (oito mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-0.280.183-0-D03/001-01, situa-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 183+000, no Município de Bofete e Comarca de Conchas, que consta pertencer à Ronaldo César Juliani, Cleide Lila Juliani e Renee Célia Juliani, começando no ponto 1 de coordenadas, N=10.156,1261, E=5.044,8665 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 117°13'12", distância de 14,80m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 207°13'12", distância de 19,42m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 208°54'49", distância de 22,74m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 215°4'11", distância de 20,71m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 219°48'59", distância de 18,16m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 221°36'49", distância de 23,58m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 216°35'59", distância de 13,61m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 204°04'39", distância de 13,17m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 187°21'32", distância de 5,90m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 297°57'44", distância de 28,62m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 297°31'8", distância de 77,06m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 297°4'58", distância de 5,20m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 81°27'5", distância de 72,90m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 57°4'10", distância de 66,83m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 61°34'13", distância de 29,07m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 27°40'26", distância de 10,00m, perfazendo um perímetro de 441,77m (quatrocentos e quarenta e um metros e setenta e sete centímetros) e uma área de 6.676,62 (seis mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta cadastral nº DE-0.280.183-0-D03/001-01, situa-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 183+000, no Município de Bofete e Comarca de Conchas, que consta pertencer à Ronaldo César Juliani, Cleide Lila Juliani e Renee Célia Juliani, começando no ponto 1 de coordenadas, N=10.146,8325, E=5.062,7412 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 117°58'8", distância de 13,85m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 189°44'47", distância de 28,79m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 161°57'45", distância de 35,24m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 290°49'16", distância de 21,44m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 265°17'50", distância de 18,70m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 256°58'33", distância de 8,89m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 245°43'45", distância de 14,47m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 309°25'40", distância de 1,88m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 39°25'40", distância de 18,36m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 34°47'46", distância de 20,69m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 28°54'49", distância de 22,74m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 27°13'12", distância de 20,21m, perfazendo um perímetro de 225,27m (duzentos e vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros) e uma área de 1.814,89 (um mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba da CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2008.