DECRETO Nº 53.426, DE 15 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS -
RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., as áreas necessárias à execução de obras e
serviços de implantação de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia
Presidente Castelo Branco, SP-280,
km 183+000, no Município de Bofete e Comarca de Conchas,
no trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE
S.A., por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na
planta cadastral de código nº DE-20.280.183-0-D03/001-01 e memorial descritivo
constante do processo ARTESP-7.257/2008-ST, necessárias à execução de obras e
serviços de implantação de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia
Presidente Castelo Branco, SP-280,
km 183+000, no Município de Bofete e Comarca de Conchas,
com área total de 8.491,51m² (oito mil, quatrocentos
e noventa e um metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), dentro
dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada,
conforme planta cadastral nº DE-0.280.183-0-D03/001-01, situa-se do lado
direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 183+000, no
Município de Bofete e Comarca de Conchas, que consta pertencer à Ronaldo César
Juliani, Cleide Lila Juliani e Renee Célia Juliani,
começando no ponto 1 de coordenadas, N=10.156,1261, E=5.044,8665 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta
com azimute 117°13'12", distância de 14,80m; segmento 2-3, em linha reta
com azimute 207°13'12", distância de 19,42m; segmento 3-4, em linha reta
com azimute 208°54'49", distância de 22,74m; segmento 4-5, em linha reta
com azimute 215°4'11", distância de 20,71m; segmento 5-6, em linha reta
com azimute 219°48'59", distância de 18,16m; segmento 6-7, em linha reta
com azimute 221°36'49", distância de 23,58m; segmento 7-8, em linha reta
com azimute 216°35'59", distância de 13,61m; segmento 8-9, em linha reta
com azimute 204°04'39", distância de 13,17m; segmento 9-10, em linha reta
com azimute 187°21'32", distância de 5,90m; segmento 10-11, em linha reta
com azimute 297°57'44", distância de 28,62m; segmento 11-12, em linha reta
com azimute 297°31'8", distância de 77,06m; segmento 12-13, em linha reta
com azimute 297°4'58", distância de 5,20m; segmento 13-14, em linha reta
com azimute 81°27'5", distância de 72,90m; segmento 14-15, em linha reta
com azimute 57°4'10", distância de 66,83m; segmento 15-16, em linha reta
com azimute 61°34'13", distância de 29,07m; segmento 16-17, em linha reta
com azimute 27°40'26", distância de 10,00m, perfazendo um perímetro de
441,77m (quatrocentos e quarenta e um metros e setenta e sete centímetros) e
uma área de 6.676,62m² (seis mil, seiscentos e setenta
e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada,
conforme planta cadastral nº DE-0.280.183-0-D03/001-01, situa-se do lado
direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, km 183+000, no
Município de Bofete e Comarca de Conchas, que consta pertencer à Ronaldo César
Juliani, Cleide Lila Juliani e Renee Célia Juliani,
começando no ponto 1 de coordenadas, N=10.146,8325, E=5.062,7412 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute
117°58'8", distância de 13,85m; segmento 2-3, em linha reta com azimute
189°44'47", distância de 28,79m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
161°57'45", distância de 35,24m; segmento 4-5, em linha reta com azimute
290°49'16", distância de 21,44m; segmento 5-6, em linha reta com azimute
265°17'50", distância de 18,70m; segmento 6-7, em linha reta com azimute
256°58'33", distância de 8,89m; segmento 7-8, em linha reta com azimute
245°43'45", distância de 14,47m; segmento 8-9, em linha reta com azimute
309°25'40", distância de 1,88m; segmento 9-10, em linha reta com azimute
39°25'40", distância de 18,36m; segmento 10-11, em linha reta com azimute
34°47'46", distância de 20,69m; segmento 11-12, em linha reta com azimute
28°54'49", distância de 22,74m; segmento 12-1 em linha reta com azimute
27°13'12", distância de 20,21m, perfazendo um perímetro de 225,27m
(duzentos e vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros) e uma área de
1.814,89m² (um mil, oitocentos e quatorze metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS
DO OESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786,
de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba da CONCESSIONÁRIA SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO
OESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de setembro de 2008.