
DECRETO Nº 53.428, DE 16 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de interesse social, para fins
de desapropriação, imóvel necessário à implantação de Programa Habitacional
pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de
1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície total
de 55.899,00m² (cinqüenta e cinco mil, oitocentos e
noventa e nove metros quadrados), conforme Processo Provisório nº 5758205 e
Protocolo nº 203403/08, necessário à implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo elaborados com base no
título de propriedade, localizado à Avenida Professor Hermógenes de F. Leitão
Filho, antiga Estrada do Itaim, Distrito Parelheiros, Município de São Paulo,
composto por duas áreas, conforme descrição precária da M. 100.827 do 11º
CRI-SP, a saber:
I - área 1: possui 45.954,00m²
(quarenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados),
medindo aproximadamente 360,00m de frente para a Avenida Professor Hermógenes
de F. Leitão Filho, antiga Estrada do Itaim, por 190,00m do lado direito de
quem da referida avenida olha para o terreno, confrontando com propriedade de
Antonio Rocumback, por 270,00m do outro lado, onde
confronta com propriedade de Takeru Watanabe,
possuindo 145,00m aos fundos onde faz limite com um córrego;
II - área 2: encravada, possui 9.945,00m² (nove mil, novecentos e quarenta e cinco metros
quadrados) e mede aproximadamente 95,00m de frente para o córrego, que é limite
de fundos da área 1, por 135,00m do lado direito, confrontando com propriedade
de Antonio Rocumback, por 170,00m do outro lado,
confrontando com outro córrego, tendo nos fundos 95,00m, onde confronta com
propriedade de João Mendes.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.