DECRETO Nº 53.429, DE 16 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no
Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral
de código nº DE-5.00.00.00/1E1-001 - Rev 0, constantes do processo STM-4.731/2008, necessários à
instalação de um pátio de estacionamento de trens, abrangido pelo projeto de
implantação da Linha 5 - Lilás, do Metrô de São Paulo, localizados no subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São
Paulo, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, situados dentro do
perímetro a seguir descrito: perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, bloco
5000B, com área de 179.020,72m² (cento e setenta e
nove mil e vinte metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (445,17m), linha 2-3 (74,50m), linha 3-4 (147,05m), linha 4-5
(6,00m) e linha 5-6 (30,00m), todas no alinhamento par da Av. Guido Caloi; linha 6-7 (208,83m), confrontando com o imóvel de nº
1200 da Av. Guido Caloi; linha 7-8 (702,09m) e linha
8-9 (49,83m), ambas confrontando com a linha de transmissão da Eletropaulo;
linha 9-10 (131,93m) e linha 10-11 (52,75m), ambas confrontando com a linha de
transmissão da CTEEP S/A; linha 11-12 (46,25m), confrontando com a área da
CPTM; linha 12-13 (53,53m), e linha 13-1 (120,22m) ambas confrontando com a
linha de transmissão da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos
processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo
- METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.