DECRETO Nº 53.429, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-5.00.00.00/1E1-001 - Rev 0, constantes do processo STM-4.731/2008, necessários à instalação de um pátio de estacionamento de trens, abrangido pelo projeto de implantação da Linha 5 - Lilás, do Metrô de São Paulo, localizados no subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, situados dentro do perímetro a seguir descrito: perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, bloco 5000B, com área de 179.020,72 (cento e setenta e nove mil e vinte metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (445,17m), linha 2-3 (74,50m), linha 3-4 (147,05m), linha 4-5 (6,00m) e linha 5-6 (30,00m), todas no alinhamento par da Av. Guido Caloi; linha 6-7 (208,83m), confrontando com o imóvel de nº 1200 da Av. Guido Caloi; linha 7-8 (702,09m) e linha 8-9 (49,83m), ambas confrontando com a linha de transmissão da Eletropaulo; linha 9-10 (131,93m) e linha 10-11 (52,75m), ambas confrontando com a linha de transmissão da CTEEP S/A; linha 11-12 (46,25m), confrontando com a área da CPTM; linha 12-13 (53,53m), e linha 13-1 (120,22m) ambas confrontando com a linha de transmissão da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista.

Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.