
DECRETO Nº 53.430, DE 16 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de
utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra
necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro
Butantã, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de
utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de
terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas
no Bairro Butantã, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas
na planta cadastral de código LBJ-027/05 e memoriais descritivos, constantes do
Processo SSE-244/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s
9028/003 e 9028/004, que constam pertencer, respectivamente, a Manoel Antônio
Rodrigues de Paula Júnior e Outro (compromissário: SERV-CENTER-Distribuidora
de Peças e Serviços Ltda), e Sílvio de Sousa,
totalizando 144,35m² (cento e quarenta e quatro
metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos:
I - Propriedade nº 9028/003, contendo duas áreas a
saber:
a)
área 1: faixa de terra, parte de um terreno, à Rua
Particular com entrada pela Rua Quitanduba,
pertencente à matrícula R.3/71.615 do 18° CRI da Capital - SP, tendo início no
ponto aqui designado "8", localizado a 40,00m da esquina da Rua Quitanduba, lado esquerdo de quem entra na referida Rua
Particular, caracterizado no desenho SABESP LBJ-027/05; daí segue pela divisa
titulada de 32,00m, lado esquerdo de quem da rua para o lote olha, por 0,85m,
até o ponto aqui designado "9", confrontando com Escolástica dos
Santos Corrêa e s/m; deflete à direita com ângulo interno de 93°29'08" e
distância de 27,85m, até o ponto aqui designado "10"; deflete à
esquerda com ângulo interno de 247°49'10"e distância de 3,05m, até o ponto
aqui designado "11"; deflete à esquerda com ângulo interno de
198°36'18" e distância de 10,20m, até o ponto aqui designado
"12"; deflete à esquerda com ângulo interno de 191°29'06" e
distância de 6,13m, até o ponto aqui designado "13"; deflete à
direita com ângulo interno de 144°11'52" e distância de 5,86m, até o ponto
aqui designado "14", situado na divisa titulada de 32,00m, lado
direito, confrontando do ponto 9 até aqui com área da mesma propriedade;
deflete à direita com ângulo interno de 24°24'26" e distância de 26,97m,
seguindo por esta divisa, até o ponto aqui designado "15", situado no
alinhamento da Rua Particular, frente do lote, confrontando com Albertina da
Costa Spets; deflete à direita com ângulo interno de
90°00'00" e segue pelo alinhamento da Rua Particular pela divisa titulada
de 30,00m, em toda sua extensão, até o ponto 8, início desta descrição,
encerrando uma área de 87,48m² (oitenta e sete metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
b)
área 2: faixa de terra, parte de uma área situada à
Rua Particular, com entrada pela Rua Quitanduba,
localizada entre o imóvel da matrícula 71.615 do 18° CRI da Capital - SP e o
Córrego do Caxingui, tendo início no ponto aqui
designado "15", distante 70,00m do alinhamento da Rua Quitanduba, caracterizado no desenho SABESP LBJ-027/05;
deflete à esquerda com ângulo de 90°00'00" e distância de 26,97m, até o
ponto aqui designado "14", confrontando com terreno da matrícula anteriormente citada (imóvel de n° 360);
deflete a direita com ângulo interno de 155°35'34" e distância de 1,89m,
até o ponto aqui designado "16"; deflete à direita com ângulo interno
de 27°31'13" e distância de 28,74m até o ponto aqui designado
"17", situado no alinhamento da Rua Particular, confrontando do ponto
14 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno
de 86°53'13" e distância de 2,34m, seguindo por este alinhamento até o
ponto 15, início desta descrição, encerrando uma área de 44,15m² (quarenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros
quadrados);
II - Propriedade nº 9028/004, contendo três áreas a
saber:
a) área 01: faixa de terra, parte de um terreno consistente do lote 20 da
quadra 1, do Jardim
Ademar de Barros, situado à Rua João Batista de Souza Filho, nº 215,
pertencente à matrícula R.3/45.772 do 18º CRI da Capital - SP, tendo nos fundos
do lote (divisa titulada - 11,00m) a partir da Rua Haroldo Gurgel 4,43m,
confrontando com um córrego de servidão; do lado direito (divisa titulada -
19,25m) de quem da Rua olha para o terreno 2,40m, confrontando com a Rua
Haroldo Gurgel e tendo na frente 4,98m, confrontando com área da mesma
propriedade, encerrando uma área de 5,30m² (cinco
metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
b) área 02: faixa de terra, parte da Rua Haroldo Gurgel, ocupada pelo
imóvel de nº 415, tendo início no ponto aqui designado "7", distante
26,66m da Rua João Batista de Souza Filho, caracterizado no desenho Sabesp
LBJ-027/05; daí deflete à esquerda com ângulo de 60º20'00" e distância de
0,96m, até o ponto aqui designado "3", confrontando com área da mesma
propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 117º25'31" e
distância de 2,40m, até o ponto aqui designado "2", confrontando com
o lote 20 da quadra 1 do Jardim Ademar de Barros; daí
segue pelo mesmo alinhamento por 0,90m até o ponto aqui designado
"5"; deflete à direita com ângulo interno de 91º32'49" e
distância de 0,71m até o ponto aqui designado "6", confrontando do
ponto 2 ao ponto 6 com a margem do Córrego Caxingui;
deflete à direita com ângulo interno de 90º41'40" e distância de 3,77m,
até o ponto 7 origem desta descrição, confrontando com área da mesma
propriedade, encerrando uma área de 2,75m² (dois
metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
c) área 03: faixa de terra, localizada entre o Córrego Caxingui
e os fundos do lote 20 da quadra 1 do loteamento
Jardim Ademar de Barros, tendo início no ponto aqui designado "2",
localizado na divisa de fundos do lote com a Rua Haroldo Gurgel, caracterizado
no desenho SABESP LBJ-027/05; daí segue por esta divisa confrontando com os
fundos do lote por 4,43m, até o ponto aqui designado "1"; deflete à
direita com ângulo interno de 151º16'05" e distância de 1,83m, até o ponto
aqui designado "4"; deflete à direita com ângulo interno de
28º58'20" e distância de 6,05m, até o ponto aqui designado "5",
confrontando do ponto 1 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à
direita com ângulo interno de 88º27'11" e distância de 0,90m, até o ponto
2, início desta descrição, confrontando com a Rua Haroldo Gurgel, encerrando
uma área de 4,67m² (quatro metros quadrados e
sessenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.