
DECRETO Nº 53.431, DE 16 DE SETEMBRO DE
2008
Transfere da administração da
Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça Militar do Estado
de São Paulo, parte do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da
Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
parte de um imóvel localizado na Rua São Marcelo, nº 399, Bairro Tucuruvi,
nesta Capital, com 496,80m² (quatrocentos e noventa e
seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), parte de área maior
medindo 5.628,00m² (cinco mil, seiscentos e vinte e
oito metros quadrados), objeto da transcrição nº 57.960 do 15º Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado nos autos do Protocolo
GS-15.814/07-PMESP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação do Arquivo Geral do Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.