DECRETO Nº 53.431, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, parte de um imóvel localizado na Rua São Marcelo, nº 399, Bairro Tucuruvi, nesta Capital, com 496,80 (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), parte de área maior medindo 5.628,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), objeto da transcrição nº 57.960 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado nos autos do Protocolo GS-15.814/07-PMESP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Arquivo Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.