
DECRETO Nº 53.432, DE 16 DE SETEMBRO DE
2008
Transfere da administração da
Secretaria de Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de
Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, um imóvel localizado na Rua
João Vieira de Camargo, nº 104, Vila Barth, Município de Itapetininga, com área
de 5.722,00m² (cinco mil, setecentos e vinte e dois
metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 37981, conforme identificado nos
autos do processo SE-1.591/05.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - CEETEPS, visando à instalação da Faculdade de Tecnologia de
Itapetininga-FATEC.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.309, de 7
de dezembro de 2005.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.