DECRETO Nº 53.432, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria de Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, um imóvel localizado na Rua João Vieira de Camargo, nº 104, Vila Barth, Município de Itapetininga, com área de 5.722,00 (cinco mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 37981, conforme identificado nos autos do processo SE-1.591/05.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, visando à instalação da Faculdade de Tecnologia de Itapetininga-FATEC.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.309, de 7 de dezembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2008.