
DECRETO Nº 53.433, DE 17 DE SETEMBRO DE
2008
Transfere da administração da
Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, parte do imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, para uso compartilhado, parte
de um imóvel constituído pelo 1º pavimento, localizado na Rua Jericó, nº 256,
Bairro Vila Madalena, nesta Capital, devidamente cadastrado no SGI sob o nº
39940, onde se encontra instalada a E.E. "Carlos
Maximiliano Pereira dos Santos", conforme descrito e caracterizado nos
autos do Processo SE-346/2008.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput"
deste artigo, destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza" - CEETEPS, visando à instalação de classes técnicas
descentralizadas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Alberto
Goldman
Secretário
de Desenvolvimento
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2008.