DECRETO Nº 53.433, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, para uso compartilhado, parte de um imóvel constituído pelo 1º pavimento, localizado na Rua Jericó, nº 256, Bairro Vila Madalena, nesta Capital, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 39940, onde se encontra instalada a E.E. "Carlos Maximiliano Pereira dos Santos", conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SE-346/2008.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, visando à instalação de classes técnicas descentralizadas.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2008.