DECRETO Nº 53.435, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Guaianazes, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra destinadas à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MLED.1-0100/07 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-210/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 0189/626 e 0189/627, totalizando 103,38 (cento e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente aos herdeiros de Antônio de Mello Paiva, e a Roque José Novaes:

I - Propriedade nº 0189/626, uma faixa, parte de um imóvel designado para efeito de localização como lote nº 7, da quadra nº 6, Vila Santa Cruz, pertencente à transcrição nº 25.395 do 9º CRI da Capital-SP (área maior), representada no desenho SABESP MLED.1 0100/07, tendo inicio no ponto, aqui designado M, situado no alinhamento da Rua Dr. Pedro Batista, distante 60,00m da Rua 03, atual Rua Padre Eduardo de Jesus, do lado direito de quem segue para a Rua 04, atual Rua Dom Francisco de Lemos; daí segue pelo referido alinhamento por 2,14m até o ponto aqui designado N; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 28,70m até o ponto aqui designado H; deflete à direita e segue confrontando com Ana Varela e Outros por 2,00m até o ponto aqui designado G; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 0,82m até o ponto aqui designado J; deflete á esquerda e segue por 5,29m até o ponto aqui designado K; deflete à esquerda e segue por 0,48m até o ponto aqui designado L; deflete à direita e segue por 22,87m até o ponto inicial M, sendo que do ponto F ao ponto M confronta com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 57,02 (cinqüenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados);

II - Propriedade nº 0189/627, uma faixa, parte de um terreno com frente para a Estrada Nossa Senhora da Fonte, antiga Estrada de Santa Etelvina, fundos para a Rua Dr. Pedro Batista, antiga Rua dos Ávilas, para a qual também faz frente, Vila Santa Cruz, pertencente à matrícula 109.684 do 7º CRI da Capital - SP e caracterizado no desenho SABESP MLED.1 0100/07, tendo inicio no ponto aqui designado U, situado no alinhamento da Estrada Nossa Senhora da Fonte, na divisa com imóvel nº 773; daí segue pelo referido alinhamento por 2,58m até o ponto aqui designado O; deflete à direita e segue por 3,05m até o ponto aqui designado P; deflete à esquerda e segue 14,65m até o ponto aqui designado Q; deflete à esquerda e segue por 11,35m até o ponto aqui designado R, sendo que desde o ponto O confronta com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Pedro Batista, por 2,08m até o ponto aqui designado S; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 9,45m até o ponto aqui designado T; deflete à direita e segue dividindo com o imóvel nº 773 da Estrada Nossa Senhora da Fonte, por 20,18m até o ponto U, encerrando uma área de 46,36 (quarenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2008.