
DECRETO Nº 53.436, DE 17 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro
Anhanguera, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade
pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizada no bairro
Anhangüera, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na
planta cadastral de código CT-GII-216/06 e memorial descritivo, constantes do
Processo S.S.E. nº 245/2008,
referentes ao cadastro SABESP n° 1718/009, propriedade nº 1718/009, medindo
1.330,41m² (um mil, trezentos e trinta metros
quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir
descrito, que consta pertencer a Junta de Educação da Convenção Batista do
Estado de São Paulo:
I - área 01: faixa em um terreno localizado no Sítio Santa Fé, no
Distrito Anhanguera, pertencente a matrícula 65.294 do
18º C.R.I. de São Paulo,
representado no desenho Sabesp CT-GII-216/06, tendo inicio no ponto 1, aqui
designado, situado na reta titulada de 327,30m, dividindo com Francisco Marques
de Brito, distante 11,39m do ponto de divisa na interseção entre a referida
reta com outra reta titulada de 305,00m; daí segue confrontando com Francisco
Marques de Brito, com azimute de 201º26'54", por 2,16m, até o ponto 2;
segue à esquerda, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de
89º34'25", por 49,05m, até o ponto 3; segue à esquerda com azimute de
86º58'06", por 54,95m, até o ponto 4; segue à direita com azimute de 148º40'40",
por 2,44m, até o ponto 5; segue à esquerda com azimute de 82º25'45", por
41,21m, até o ponto 6; segue à direita com azimute de 116º44'18", por
25,71m, até o ponto 7; segue à esquerda com azimute de 97º51'35", por
29,10m, até o ponto 8; segue à direita com azimute de 98º54'17", por
30,41m, até o ponto 9; segue à direita com azimute de 189º16'20", por
53,98m, até o ponto 10; segue à esquerda com azimute de 136º32'08", por
60,11m, até o ponto 11; segue à direita com azimute de 182º01'21", por
96,34m, até o ponto 12; segue à esquerda com azimute de 170º40'11", por
28,56m, até o ponto 13, confrontando desde o ponto 2 com área da mesma propriedade;
segue à esquerda por um valo, confrontando com terras do Sítio do Buracão, com
azimute de 40º16'16", por 2,63m, até o ponto 19; segue à esquerda com
azimute de 350º40'11", por 28,65m, até o ponto 20; segue à direita com
azimute de 02º01'21", por 96,98m, até o ponto 21; segue à esquerda com
azimute de 316º32'08", por 59,96m, até o ponto 22; segue à direita com azimute
de 09º16'20", por 53,34m, até o ponto 23; segue à direita com azimute de
75º59'34", por 57,74m, até o ponto 24; segue à esquerda com azimute de
09º33'11", por 48,73m, até o ponto 25; segue à esquerda pela margem
esquerda de um córrego, com azimute de 345º14'20", por 4,86m, até o ponto
26; segue à esquerda com azimute de 189º33'11", por 51,85m, até o ponto 27; segue à direita com azimute de 255º59'34",
por 56,89m, até o ponto 28; segue à direita com azimute de 278º54'17", por
31,23m, até o ponto 29; segue à esquerda com azimute de 277º51'35", por
28,78m, até o ponto 30; segue à direita com azimute de 296º44'18", por
25,99m, até o ponto 31; segue à esquerda com azimute de 262º25'45", por
40,53m, até o ponto 32; segue à direita com azimute de 328º40'40", por
2,33m, até o ponto 33; segue à esquerda com azimute de 266º58'06", por
56,10m, até o ponto 34; segue à direita com azimute de 269º34'25", por
48,20m, até o ponto inicial 1, encerrando a área de 1.166,79m²
(um mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros
quadrados);
II - área 02: faixa em um terreno localizado no Sítio Santa Fé, no
Distrito Anhanguera, pertencente a matrícula 65.295 do
18º C.R.I. de São Paulo,
representado no desenho SABESP CT-GII-216/06, tendo inicio no ponto 19, aqui
designado, situado no valo que faz divisa com terras de Espólio de Cândida da
Rocha Brito, atualmente Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São
Paulo (matrícula 65.294), distante 55,18m, aproximadamente, de um curso de
água; daí segue, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de
170º40'11", por 49,02m, até o ponto 18; segue à direita dividindo com o
lote 3 do Sítio Buracão, com azimute 190º51'26", por 5,80m, até o ponto
14; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de
350º40'11", por 52,76m, até o ponto 13; segue à direita por um valo,
confrontando com Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo,
com azimute de 40º16'16", por 2,63m, até o ponto inicial 19, encerrando a área
de 101,77m² (cento e um metros quadrados e setenta e
sete decímetros quadrados);
III - área 3: faixa em uma área de terras,
localizada no Sítio Buracão, no distrito de Anhanguera, pertencente a matrícula
96.348 do 18º C.R.I. de São
Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-216/06, tendo inicio no ponto B,
aqui designado, situado na divisa com Manoel Augusto dos Santos e Colégio
Baptista Brasileiro; daí segue um caminho, confrontando com o Colégio Batista
Brasileiro, com azimute de 10º55'36", por 3,59m, até o ponto 16; segue à
direita com azimute de 42º51'49", por 10,18m, até o ponto 15; segue à
esquerda com azimute de 350º40'11", por 15,81m, até o ponto 14,
confrontando desde o ponto 16 com área de mesma propriedade; segue à
direita pelo referido caminho,
confrontando com o Colégio Baptista Brasileiro, com azimute de 10º51'26",
por 5,80m, até o ponto 18; segue à direita confrontando com área da mesma
propriedade, com azimute de 170º40'11", por 22,23m, até o ponto 17; segue
à direita com azimute de 223º16'41", por 14,20m, confrontando com área da
mesma propriedade, até o ponto inicial B, encerrando a área de 61,85m² (sessenta e um metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2008.