DECRETO Nº 53.436, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Anhanguera, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizada no bairro Anhangüera, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CT-GII-216/06 e memorial descritivo, constantes do Processo S.S.E. 245/2008, referentes ao cadastro SABESP n° 1718/009, propriedade nº 1718/009, medindo 1.330,41 (um mil, trezentos e trinta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo:

I - área 01: faixa em um terreno localizado no Sítio Santa Fé, no Distrito Anhanguera, pertencente a matrícula 65.294 do 18º C.R.I. de São Paulo, representado no desenho Sabesp CT-GII-216/06, tendo inicio no ponto 1, aqui designado, situado na reta titulada de 327,30m, dividindo com Francisco Marques de Brito, distante 11,39m do ponto de divisa na interseção entre a referida reta com outra reta titulada de 305,00m; daí segue confrontando com Francisco Marques de Brito, com azimute de 201º26'54", por 2,16m, até o ponto 2; segue à esquerda, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 89º34'25", por 49,05m, até o ponto 3; segue à esquerda com azimute de 86º58'06", por 54,95m, até o ponto 4; segue à direita com azimute de 148º40'40", por 2,44m, até o ponto 5; segue à esquerda com azimute de 82º25'45", por 41,21m, até o ponto 6; segue à direita com azimute de 116º44'18", por 25,71m, até o ponto 7; segue à esquerda com azimute de 97º51'35", por 29,10m, até o ponto 8; segue à direita com azimute de 98º54'17", por 30,41m, até o ponto 9; segue à direita com azimute de 189º16'20", por 53,98m, até o ponto 10; segue à esquerda com azimute de 136º32'08", por 60,11m, até o ponto 11; segue à direita com azimute de 182º01'21", por 96,34m, até o ponto 12; segue à esquerda com azimute de 170º40'11", por 28,56m, até o ponto 13, confrontando desde o ponto 2 com área da mesma propriedade; segue à esquerda por um valo, confrontando com terras do Sítio do Buracão, com azimute de 40º16'16", por 2,63m, até o ponto 19; segue à esquerda com azimute de 350º40'11", por 28,65m, até o ponto 20; segue à direita com azimute de 02º01'21", por 96,98m, até o ponto 21; segue à esquerda com azimute de 316º32'08", por 59,96m, até o ponto 22; segue à direita com azimute de 09º16'20", por 53,34m, até o ponto 23; segue à direita com azimute de 75º59'34", por 57,74m, até o ponto 24; segue à esquerda com azimute de 09º33'11", por 48,73m, até o ponto 25; segue à esquerda pela margem esquerda de um córrego, com azimute de 345º14'20", por 4,86m, até o ponto 26; segue à esquerda com azimute de 189º33'11", por 51,85m, até o ponto 27; segue à direita com azimute de 255º59'34", por 56,89m, até o ponto 28; segue à direita com azimute de 278º54'17", por 31,23m, até o ponto 29; segue à esquerda com azimute de 277º51'35", por 28,78m, até o ponto 30; segue à direita com azimute de 296º44'18", por 25,99m, até o ponto 31; segue à esquerda com azimute de 262º25'45", por 40,53m, até o ponto 32; segue à direita com azimute de 328º40'40", por 2,33m, até o ponto 33; segue à esquerda com azimute de 266º58'06", por 56,10m, até o ponto 34; segue à direita com azimute de 269º34'25", por 48,20m, até o ponto inicial 1, encerrando a área de 1.166,79 (um mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

II - área 02: faixa em um terreno localizado no Sítio Santa Fé, no Distrito Anhanguera, pertencente a matrícula 65.295 do 18º C.R.I. de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-216/06, tendo inicio no ponto 19, aqui designado, situado no valo que faz divisa com terras de Espólio de Cândida da Rocha Brito, atualmente Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo (matrícula 65.294), distante 55,18m, aproximadamente, de um curso de água; daí segue, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 170º40'11", por 49,02m, até o ponto 18; segue à direita dividindo com o lote 3 do Sítio Buracão, com azimute 190º51'26", por 5,80m, até o ponto 14; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 350º40'11", por 52,76m, até o ponto 13; segue à direita por um valo, confrontando com Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo, com azimute de 40º16'16", por 2,63m, até o ponto inicial 19, encerrando a área de 101,77 (cento e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

III - área 3: faixa em uma área de terras, localizada no Sítio Buracão, no distrito de Anhanguera, pertencente a matrícula 96.348 do 18º C.R.I. de São Paulo, representado no desenho SABESP CT-GII-216/06, tendo inicio no ponto B, aqui designado, situado na divisa com Manoel Augusto dos Santos e Colégio Baptista Brasileiro; daí segue um caminho, confrontando com o Colégio Batista Brasileiro, com azimute de 10º55'36", por 3,59m, até o ponto 16; segue à direita com azimute de 42º51'49", por 10,18m, até o ponto 15; segue à esquerda com azimute de 350º40'11", por 15,81m, até o ponto 14, confrontando desde o ponto 16 com área de mesma propriedade; segue à direita  pelo referido caminho, confrontando com o Colégio Baptista Brasileiro, com azimute de 10º51'26", por 5,80m, até o ponto 18; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 170º40'11", por 22,23m, até o ponto 17; segue à direita com azimute de 223º16'41", por 14,20m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial B, encerrando a área de 61,85 (sessenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2008.