DECRETO Nº 53.437, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Jardim Belcito, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Jardim Belcito, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código LBJ-010/05-R1 e memoriais descritivos, constantes do Processo S.S.E. 239/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1765/060, 1765/061, 1765/062 e 1765/063, totalizando 1.503,61 (um mil, quinhentos e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Magdalena Zillig da Silva Matias; Ilídio Gil Félix Matias; Idalina da Silva Benedito e Renato César de Moraes:

I - Propriedade nº 1765/060, faixa de terra, parte de um terreno sem denominação especial, no Bairro Cocaia, parte do Quinhão "A" (quinhão nº 5), pertencente a matrícula 180.080 do 11º CRI da Capital -SP, que inicia no ponto aqui designado "5B", situado na divisa titulada de 212,00m, rumo oeste, distante 199,55m do marco 20 (titulado), caracterizado no desenho LBJ-010/05 SABESP; daí segue por esta divisa confrontando com o quinhão nº 6, imóvel pertencente a matrícula R.10/180.081 do 11º CRI por 8,12m até o ponto aqui designado "5C"; deflete á direita com ângulo interno de 96º58'51" por 20,69m, até o ponto aqui designado "5D"; deflete à esquerda ângulo interno de 190º06'18" distância de 71,04m, até o ponto aqui designado "4E", situado na divisa titulada de 255,00m, rumo leste, confrontando do ponto 5C, até aqui com área da mesma propriedade; daí segue por esta divisa com distância de 6,45m, até o ponto aqui designado "4D", confrontando com o quinhão nº 4 imóvel pertencente a matrícula 180.079 do 11º CRI; deflete à direita com ângulo interno de 108º36'09" e distância de 70,72m, até o ponto aqui designado "5A"; deflete à direita com ângulo interno de 168º41'27" e distância de 21,50m, retornando ao ponto 5B, início desta descrição, confrontando do ponto 4C até o final, com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 664,10 (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados);

II - Propriedade nº 1765/061, faixa de terra, parte de um terreno sem denominação especial, no Bairro Cocaia, parte do Quinhão "A" (quinhão nº 6), pertencente a matrícula R.10/180.081 do 11º CRI da Capital - SP, que inicia no ponto aqui designado "5B", situado na divisa titulada de 212,00m, rumo leste, distante 199,55m do marco 20 (titulado), caracterizado no desenho LBJ-010/05 SABESP; daí segue com distância 16,95m, até o ponto aqui designado "6A"; deflete à esquerda com ângulo interno de 259º34'55" e distância de 18,92m, até o ponto aqui designado "6B"; deflete à direita com ângulo interno de 110º26'07" e distância de 6,47m, até o ponto aqui designado "6C"; deflete à direita com ângulo interno de 72º48'33" e distância de 6,29m, até o ponto aqui designado "6C1"; deflete à direita com ângulo interno de 176º20'03" e distância de 22,00m, até o ponto aqui designado "6D"; deflete à direita com ângulo interno de 100º40'47" e distância de 22,83m, até o ponto aqui designado "5C", situado na divisa titulada de 212,00m, rumo leste, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por esta divisa por 8,12m, retornando ao ponto 5B, início desta descrição, confrontando com o Quinhão nº 5, imóvel pertencente a matrícula 180.080 do 11º CRI, encerrando uma área de 310,34 (trezentos e dez metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

III - Propriedade nº 1765/062, com as seguintes áreas:

a) área 1: faixa de terra, parte de um terreno sem denominação especial, no Bairro Cocaia, parte do quinhão "A" (quinhão nº4) pertencente à matrícula 180.079 do 11º CRI da Capital - SP, que inicia no ponto aqui designado "4D", situado na divisa titulada distância de 255,00m, rumo oeste, distante 245,36m do marco 21 (titulado), caracterizado no desenho SABESP LBJ-010/05-R1; daí segue por esta divisa, confrontando com o quinhão nº 5, imóvel pertencente a matrícula 180.080 do 11º CRI por 6,45m até o ponto aqui designado "4E"; daí deflete à direita com ângulo interno de 107º14'18" e distância de 5,48m, até o ponto aqui designado "4F"; deflete à direita com ângulo interno de 146º04'32" e distância de 19,62m até o ponto aqui designado "4G", localizado a margem do córrego e nas divisas com sucessores de Isabel Reimberg Guilger atualmente José Neri, confrontando do ponto 4E ao ponto 4G com área da mesma propriedade; deste ponto segue córrego abaixo confrontando com estes por 56,02m, até encontrar o marco nº 6 (titulado), cravado a margem de um córrego e junto a um caminho; deste ponto deixa o córrego e segue a direita por 2,49m, rumo leste, pela divisa titulada (marco 6 - marco 7) nas divisas com o quinhão nº 3 pertencente a matrícula 180.078 do 11º CRI, até o ponto aqui designado "4A"; deflete à direita com ângulo interno de 77º56'35" e distância de 18,54m, até o ponto aqui designado "4B"; deflete à direita com ângulo interno de 176º32'41" e distância de 53,11m, até o ponto aqui designado "4C"; deflete à esquerda com ângulo interno de 215º17'19" e distância de 5,61m, retornando ao ponto 4D, início desta descrição, confrontando do ponto 4A até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 267,16 (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

b) área 2: faixa de terra, parte de um terreno sem denominação especial, no Bairro Cocaia, antigo leito de um córrego localizado nos fundos do quinhão "A" (quinhão nº 4 - matrícula 180.079 do 11º CRI da Capital - SP), pertencente ao desenho Sabesp LBJ-010/05-R1, que inicia no marco 6 (M6) do imóvel da matrícula citada acima, daí segue confrontando com este imóvel pelo antigo leito do córrego no sentido inverso de seu curso por 56,02m, até o ponto aqui designado "4G"; deflete à direita e segue por 27,54m, até o ponto aqui designado "4H", confrontando com o remanescente; deflete à direita e segue em curva por 24,83m, até o ponto aqui designado "4I", confrontando com o leito atual do córrego; deflete à direita e segue por 4,00m, retornando ao ponto M6, início desta descrição, confrontando com a Rua Agenor Klaussner, encerrando uma área de 185,38 (cento e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

IV - Propriedade nº 1765/063, faixa de terra, parte de um terreno sem denominação especial, no Bairro Cocaia, parte do quinhão "A" (quinhão nº 6), pertencente a matrícula R.9/180.081 do 11º CRI da Capital - SP, que inicia no ponto aqui designado "6F", situado na divisa titulada rumo 59º30'SW distância de 99,00m, distante 79,90m do marco nº 26 (titulado), caracterizado no desenho LBJ 010/05 SABESP; daí segue por esta divisa com distância de 3,76m, até o ponto aqui designado "6G", confrontando com o quinhão nº 7, imóvel pertencente a matrícula 180.082 do 11º CRI; deflete à direita e segue em linha sinuosa de 19,85m, pelo atual leito do córrego, até o ponto aqui designado "6H", confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por 3,69m até o ponto aqui designado "6E", confrontando com a área da mesma propriedade, atualmente alinhamento da Rua Romualdo Marenco; deflete à direita com ângulo interno de 91º45'57" e distância de 20,02m, retornando ao ponto "6F", início desta descrição, confrontando com área da mesma propriedade e encerrando uma área de 76,63 (setenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2008.