
DECRETO Nº 53.437, DE 17 DE SETEMBRO DE
2008
Declara de utilidade pública para fins
de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro
Jardim Belcito, zona urbana, Município e Comarca de
São Paulo e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de
utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de
terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público,
localizadas no Bairro Jardim Belcito, Município e
Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código
LBJ-010/05-R1 e memoriais descritivos, constantes do Processo S.S.E. 239/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1765/060, 1765/061, 1765/062 e 1765/063, totalizando
1.503,61m² (um mil, quinhentos e três metros
quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir
descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Magdalena
Zillig da Silva Matias; Ilídio Gil Félix Matias; Idalina da Silva Benedito e Renato César de Moraes:
I - Propriedade nº 1765/060, faixa de terra, parte de um terreno sem denominação
especial, no Bairro Cocaia, parte do Quinhão
"A" (quinhão nº 5), pertencente a matrícula
180.080 do 11º CRI da Capital -SP, que inicia no ponto aqui designado
"5B", situado na divisa titulada de 212,00m, rumo oeste, distante
199,55m do marco 20 (titulado), caracterizado no desenho LBJ-010/05 SABESP; daí
segue por esta divisa confrontando com o quinhão nº 6, imóvel pertencente a
matrícula R.10/180.081 do 11º CRI por 8,12m até o ponto aqui designado "
II - Propriedade nº 1765/061, faixa de terra, parte de um terreno sem
denominação especial, no Bairro Cocaia, parte do
Quinhão "A" (quinhão nº 6), pertencente a
matrícula R.10/180.081 do 11º CRI da Capital - SP, que inicia no ponto aqui
designado "5B", situado na divisa titulada de 212,00m, rumo leste,
distante 199,55m do marco 20 (titulado), caracterizado no desenho LBJ-010/05
SABESP; daí segue com distância 16,95m, até o ponto aqui designado
"6A"; deflete à esquerda com ângulo interno de 259º34'55" e
distância de 18,92m, até o ponto aqui designado "6B"; deflete à
direita com ângulo interno de 110º26'07" e distância de 6,47m, até o ponto
aqui designado "
III - Propriedade nº 1765/062, com as seguintes áreas:
a) área 1: faixa de terra, parte de um terreno
sem denominação especial, no Bairro Cocaia, parte do
quinhão "A" (quinhão nº4) pertencente à matrícula 180.079 do 11º CRI
da Capital - SP, que inicia no ponto aqui designado "4D", situado na
divisa titulada distância de 255,00m, rumo oeste, distante 245,36m do marco 21
(titulado), caracterizado no desenho SABESP LBJ-010/05-R1; daí segue por esta
divisa, confrontando com o quinhão nº 5, imóvel pertencente a matrícula 180.080
do 11º CRI por 6,45m até o ponto aqui designado "4E"; daí deflete à
direita com ângulo interno de 107º14'18" e distância de 5,48m, até o ponto
aqui designado "
b) área 2: faixa de terra, parte de um terreno
sem denominação especial, no Bairro Cocaia, antigo
leito de um córrego localizado nos fundos do quinhão "A" (quinhão nº
4 - matrícula 180.079 do 11º CRI da Capital - SP), pertencente ao desenho
Sabesp LBJ-010/05-R1, que inicia no marco 6 (M6) do imóvel da matrícula citada
acima, daí segue confrontando com este imóvel pelo antigo leito do córrego no
sentido inverso de seu curso por 56,02m, até o ponto aqui designado
"4G"; deflete à direita e segue por 27,54m, até o ponto aqui
designado "4H", confrontando com o remanescente; deflete à direita e
segue em curva por 24,83m, até o ponto aqui designado "4I",
confrontando com o leito atual do córrego; deflete à direita e segue por 4,00m,
retornando ao ponto M6, início desta descrição, confrontando com a Rua Agenor Klaussner, encerrando uma área de 185,38m²
(cento e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados);
IV - Propriedade nº 1765/063, faixa de terra, parte de um terreno sem
denominação especial, no Bairro Cocaia, parte do
quinhão "A" (quinhão nº 6), pertencente a
matrícula R.9/180.081 do 11º CRI da Capital - SP, que inicia no ponto aqui
designado "
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo
processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de setembro de 2008.