
DECRETO Nº 53.446, DE 18 DE SETEMBRO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$
499.098,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil, noventa e oito reais), suplementar
ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007, e de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
George
Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2008.
(Tabelas
Publicadas)