DECRETO Nº 53.448, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar o valor dos recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação às famílias beneficiárias dos recursos advindos do Programa Crédito Solidário,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - Os recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação não ultrapassarão o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por família, respeitada a disponibilidade orçamentária da referida Pasta"." (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2008.