
DECRETO Nº 53.448, DE 18 DE SETEMBRO DE
2008
Altera o § 2º do artigo 1º do Decreto
nº 53.211, de 4 de julho de 2008, e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de adequar o valor dos recursos a serem aportados
pela Secretaria da Habitação às famílias beneficiárias dos recursos advindos do
Programa Crédito Solidário,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 53.211, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Os recursos a serem aportados pela Secretaria da Habitação
não ultrapassarão o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por família,
respeitada a disponibilidade orçamentária da referida Pasta"."
(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2008.