DECRETO Nº 53.457, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas de Capital

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.917.377,00 (Hum milhão, novecentos e dezessete mil, trezentos e setenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

George Herman Rodolfo Tormin

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2008.

(Tabelas Publicadas)