
DECRETO Nº 53.457, DE 19 DE SETEMBRO DE
2008
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.917.377,00 (Hum milhão, novecentos e dezessete mil, trezentos e setenta
e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
George
Herman Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de setembro de 2008.
(Tabelas
Publicadas)