DECRETO Nº 53.465, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia Cornélio Pires SP-127, entre o Km 82+080m e o Km 83+000m, no Município e Comarca de Tietê, no Estado de São Paulo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, do Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e do disposto do Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-13-127-081-4-D03-001-00 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.670/2008-ST, necessários às obras de duplicação da Rodovia Cornélio Pires SP-127, entre o Km 82+080m e o Km 83+000m, no Município e Comarca de Tietê, com área total de 7.152,87 (sete mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e oitenta e sete  decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13-127-081-4-D03-001-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 82+100m e o km 82+350m, no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a SELENE INDÚSTRIA TÊXTIL S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441586,4158 e E=221059,5522 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 139°45'26", distância de 8,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 137°21'16", distância de 17,74m; segmento 3-4- em linha reta com azimute 134°56'32", distância de 20,45m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 133°13'49", distância de 15,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 130°53'22", distância de 13,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 128°18'39", distância de 27,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 125°38'23", distância de 13,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123°56'52", distância de 26,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 123°31'38", distância de 13,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123°29'16", distância de 11,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 123°31'19", distância de 29,9m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 123°40'38", distância de 52,21m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 196°52'20", distância de 27,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 304°6'18", distância de 173,85m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 12°59'45", distância de 7,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 4°35'12", distância de 7,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 345°47'42", distância de 7,5m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 325°5'24", distância de 6,69m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 315°18'52", distância de 34,92m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 318°56'34", distância de 21,24m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 345°23'58", distância de 12,81m, perfazendo uma área de 4.956,18 (quatro mil, novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13-127-081-4-D03-001-00, situa-se na Rodovia Cornélio Pires, SP-127, entre o km 82+675m e o km 82+800m, no Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a FRANGOESTE AVICULTURA LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441233,9612 e E=221503,6312 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 141°56'14", distância de 21,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 142°27'59", distância de 10,04m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 142°33'25", distância de 9,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 142°30'48", distância de 22,83m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 144°22'49", distância de 2,73m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 151°51'37", distância de 33,75m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 186°12'17", distância de 22,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 222°24'49", distância de 40,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 12°1'36", distância de 58,4m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 322°40'7", distância de 53,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 339°13'48", distância de 33,82m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 56°9'12", distância de 7,15m, perfazendo uma área de 2.196,69 (dois mil, cento e noventa e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a  CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2008.