DECRETO Nº 53.466, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

Destina às Secretarias de Estado que identifica a administração de partes do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada às Secretarias de Estado adiante identificadas, a administração de partes do imóvel localizado na Rua Rodolfo Miranda, nº 636, Bairro Bom Retiro, nesta Capital, com 11.687,00 (onze mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados) de terreno e área construída de 6.732,00 (seis mil, setecentos e trinta e dois decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 38594, na seguinte conformidade:

I - à Secretaria da Segurança Pública a área correspondente a 10.004,20 (dez mil e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 5.927,73 (cinco mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de construção, para instalação de órgãos da Polícia Civil;

II - à Secretaria da Educação à área correspondente a 1.988,02 (um mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados) de terreno e 1.133,91 (um mil, cento e trinta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de construção.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2008.