
DECRETO Nº 53.466, DE 22 DE SETEMBRO DE
2008
Destina às Secretarias de Estado que
identifica a administração de partes do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada às Secretarias de Estado adiante
identificadas, a administração de partes do imóvel localizado na Rua Rodolfo
Miranda, nº 636, Bairro Bom Retiro, nesta Capital, com 11.687,00m² (onze mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados)
de terreno e área construída de 6.732,00m² (seis mil,
setecentos e trinta e dois decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº
38594, na seguinte conformidade:
I - à Secretaria da Segurança Pública a área correspondente a 10.004,20m² (dez mil e quatro metros quadrados e vinte decímetros
quadrados) de terreno e 5.927,73m² (cinco mil,
novecentos e vinte e sete metros quadrados e setenta e três decímetros
quadrados) de construção, para instalação de órgãos da Polícia Civil;
II - à Secretaria da Educação à área correspondente a 1.988,02m² (um mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e
dois decímetros quadrados) de terreno e 1.133,91m²
(um mil, cento e trinta e três metros quadrados e noventa e um decímetros
quadrados) de construção.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2008.