
DECRETO Nº 53.467, DE 22 DE SETEMBRO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fartura, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Fartura, um
imóvel com área de 980,50m² (novecentos e oitenta
metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizado na Avenida Maria
José de Carvalho Del Cistia, s/nº, Vila Esperança,
naquele município, transcrição nº 90 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
de Fartura, objeto da Lei municipal nº 1532, de 20 de maio de 2008, conforme
descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS-5.955/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4º Pelotão, da 2ª Companhia, do
53º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2008.