DECRETO Nº 53.472, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 50.040, de 28 de setembro de 2005

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.040, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Catanduva, um imóvel com área de 511,90 (quinhentos e onze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizado na Rua Bolívia, nº 48, naquele município, com as medidas, limites e confrontações constantes dos autos do processo GS-161/2005-PMESP e apensos.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2008.