
DECRETO Nº 53.472, DE 24 DE SETEMBRO DE
2008
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 50.040, de 28 de setembro de 2005
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 50.040, de 28 de
setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso pelo
prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Catanduva, um imóvel com área de
511,90m² (quinhentos e onze metros quadrados e
noventa decímetros quadrados), localizado na Rua Bolívia, nº 48, naquele
município, com as medidas, limites e confrontações constantes dos autos do
processo GS-161/2005-PMESP e apensos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2008.