DECRETO Nº 53.476, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Confederação Brasileira de Karate, unidade do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Confederação Brasileira de Karate, entidade nacional de administração do desporto Karate, civil e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.637.014/0001-09, das salas nºs 19 e 21, localizadas no interior do Prédio Administrativo do Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz Guimarães", situado na Rua Manoel da Nóbrega, nº 1361, Bairro Ibirapuera, nesta Capital, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 24234, conforme identificadas nos autos do processo SELT-623/2008.

Parágrafo único - A unidade do imóvel à qual se refere este artigo deverá ser destinada exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2008.