
DECRETO Nº 53.476, DE 25 DE SETEMBRO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Confederação Brasileira de Karate, unidade do imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Confederação Brasileira de Karate, entidade nacional
de administração do desporto Karate, civil e sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.637.014/0001-09, das salas nºs 19 e 21, localizadas no interior do Prédio
Administrativo do Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz Guimarães",
situado na Rua Manoel da Nóbrega, nº 1361, Bairro Ibirapuera, nesta Capital,
devidamente cadastrado no SGI sob o nº 24234, conforme identificadas nos autos
do processo SELT-623/2008.
Parágrafo único - A unidade do imóvel à qual se refere este artigo
deverá ser destinada exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste
decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela Unidade competente
da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas
pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Flávio
José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2008.