
DECRETO Nº 53.477, DE 25 DE SETEMBRO DE
2008
Destina à Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, a administração de parte do imóvel que especifica,
localizado no Município de Bragança Paulista
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Justiça e da Defesa
da Cidadania, a administração de um imóvel localizado na Rodovia SP-
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação de uma unidade da Fundação Centro de
Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação Casa.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2008.