
DECRETO Nº 53.478, DE 25 DE SETEMBRO DE
2008
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 46.696, de 16 de abril de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir
o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, a parte do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 46.696, de 16 de abril
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e
por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental - CETESB, parte de um imóvel localizado na Rua 15 de novembro, nº
2.448, Município de Pirassununga, medindo 382,48m²
(trezentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros
quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 19013, conforme identificado nos autos
do processo SAA-203.449/2000.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de setembro de 2008.