DECRETO Nº 53.481, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João de Iracema, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João de Iracema, um imóvel localizado na Rua Sebastião Batista dos Santos, nº 528, Centro, naquele município, com área de 400,00 (quatrocentos metros quadrados), matriculado sob o nº 773 do Registro de Imóveis da Comarca de General Salgado, objeto da Lei municipal nº 410, de 20 de março de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-543/08-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 4º Grupamento, da 3ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.