DECRETO Nº 53.482, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Anhembi, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Anhembi, parte de um imóvel de área maior, localizado na Rodovia Samuel Castro Neves-SP-147, Km 206, naquele município, com área de 600,00 (seiscentos metros quadrados), matriculado sob o nº 1649 do Cartório de Registro de Imóveis de Conchas, objeto da Lei municipal nº 1760, de 25 de junho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-103/08-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 3º Grupamento, da 2ª Companhia, do 12º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.