
DECRETO Nº 53.482, DE 26 DE SETEMBRO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Anhembi, parte
do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Anhembi, parte
de um imóvel de área maior, localizado na Rodovia Samuel Castro Neves-SP-
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à instalação do 3º Grupamento, da 2ª Companhia, do 12º
Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Ronaldo
Augusto Bretas Marzagão
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.