DECRETO Nº 53.483, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Santa Bárbara D'Oeste, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Santa Bárbara D'Oeste, um imóvel localizado na Rua da Seda, nº 250, perímetro urbano, entre os loteamentos denominados "Jardim Esmeralda" e "Jardim Pérola", Gleba A, naquele município, onde se encontra instalado o "Hospital Dia", com 23.038,07 (vinte e três mil e trinta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados) de terreno e 2.067,73 (dois mil e sessenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de construção, matrícula nº 40.818 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, conforme identificado nos autos do processo SS-2.353/08,  que assim se descreve: "mede 125,50m em linha reta, com frente para a Rua da Lentinha; 15,00m em curva na confrontação da Rua da Lentilha com a Rua do Linho; 8,30m em linha reta na confrontação da Rua do Linho; deflete à esquerda com média de 9,98m, deflete novamente à esquerda com medida de 55,58m, confrontando assim com a Rua do Linho em toda extensão; 12,25m em curva na confrontação da Rua do Linho com a Rua do Trigo; 30,13 em linha reta mais 29,94m em curva à direita e mais 29,01m em curva à esquerda mais 188,57m em linha reta, confrontando assim com a Rua do Trigo em toda extensão; 15,04m em curva na confrontação da Rua do Trigo com a Rua do Raion; 35,90m em linha reta na confrontação com a Rua do Raion; 14,10m em curva na confrontação da Rua do Raion com a Rua do Milho; 138,34 em linha reta na confrontação da Rua do Milho; 16,00m em curva na confrontação da Rua do Milho com a Rua da Seda; 52,71m em linha reta na confrontação da Rua da Seda; 14,13m em curva na confrontação da Rua da Seda com a Rua da Lentilha.".

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação e execução de serviços de assistência à saúde, pela Secretaria Estadual da Saúde.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.