
DECRETO Nº 53.483, DE 26 DE SETEMBRO DE
2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Santa Bárbara D'Oeste, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Santa Bárbara D'Oeste, um imóvel localizado na
Rua da Seda, nº 250, perímetro urbano, entre os loteamentos denominados
"Jardim Esmeralda" e "Jardim Pérola", Gleba A, naquele
município, onde se encontra instalado o "Hospital Dia", com 23.038,07m² (vinte e três mil e trinta e oito metros quadrados e
sete decímetros quadrados) de terreno e 2.067,73m²
(dois mil e sessenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros
quadrados) de construção, matrícula nº 40.818 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, conforme identificado nos autos do
processo SS-2.353/08, que
assim se descreve: "mede 125,50m em linha reta, com frente para a Rua da
Lentinha; 15,00m em curva na confrontação da Rua da Lentilha com a Rua do
Linho; 8,30m em linha reta na confrontação da Rua do Linho; deflete à esquerda
com média de 9,98m, deflete novamente à esquerda com medida de 55,58m,
confrontando assim com a Rua do Linho em toda extensão; 12,25m em curva na
confrontação da Rua do Linho com a Rua do Trigo; 30,13 em linha reta mais
29,94m em curva à direita e mais 29,01m em curva à esquerda mais 188,57m em
linha reta, confrontando assim com a Rua do Trigo em toda extensão; 15,04m em
curva na confrontação da Rua do Trigo com a Rua do Raion;
35,90m em linha reta na confrontação com a Rua do Raion;
14,10m em curva na confrontação da Rua do Raion com a
Rua do Milho; 138,34 em linha reta na confrontação da Rua do Milho; 16,00m em
curva na confrontação da Rua do Milho com a Rua da Seda; 52,71m em linha reta
na confrontação da Rua da Seda; 14,13m em curva na confrontação da Rua da Seda
com a Rua da Lentilha.".
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo destinar-se-á à implantação e execução de serviços de assistência à
saúde, pela Secretaria Estadual da Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.