
DECRETO Nº 53.484, DE 26 DE SETEMBRO DE
2008
Dispõe sobre a criação de unidades
escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas, junto às Diretorias de Ensino -
Grande São Paulo, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretoria de Ensino - Região Caieiras, a Escola Estadual Jardim Maria
Luiza, no Município de Cajamar;
II - Diretoria de Ensino - Região Mauá, a Escola Estadual Bairro Feital, no Município de Mauá.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências
necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará
o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de
2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da
Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008
JOSÉ
SERRA
Maria
Helena Guimarães de Castro
Secretária
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.