DECRETO Nº 53.484, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, junto às Diretorias de Ensino - Grande São Paulo, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - Diretoria de Ensino - Região Caieiras, a Escola Estadual Jardim Maria Luiza, no Município de Cajamar; 

II - Diretoria de Ensino - Região Mauá, a Escola Estadual Bairro Feital, no Município de Mauá.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 2008.