DECRETO Nº 53.490, DE 01 OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 8.309,00 (Oito mil, trezentos e nove reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
(Tabelas Publicadas)