DECRETO Nº 53.490, DE 01 OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Fundação do Desenvolvimento
Administrativo-FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 8.309,00 (Oito mil, trezentos e nove reais),
suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo-FUNDAP,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
(Tabelas Publicadas)