DECRETO Nº 53.491, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento para repasse à Cia.
Paulista de Obras e Serviços-CPOS, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007 e o Decreto nº 53.357, de 29 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela
1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o artigo 8º, § 2º, item 2, da Lei nº 12.788, de 27
de dezembro de 2007, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela
3, anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de
04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
(Tabelas Publicadas)