DECRETO Nº 53.492, DE 01 OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.492.489,00 (Quatro milhões, quatrocentos e
noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), suplementar ao
orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 12.788, de 27 de
dezembro de 2007, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de
04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
(Tabelas Publicadas)