DECRETO Nº 53.495, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 92.377,00 (Noventa e dois mil, trezentos e
setenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de
04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2008.(Tabelas Publicadas)