DECRETO Nº 53.500, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, um imóvel consistente em
terreno com área de 1.076,06m² (um mil, setenta e seis metros quadrados e seis
decímetros quadrados), localizado na Rua Mário Grosso, lado impar, Jardim Oreana,
naquele município, matrícula nº 48.289 no Registro de Imóveis e Anexos de Porto
Feliz, objeto da Lei municipal nº 1807, de 17 de outubro de 2007, conforme
identificado nos autos do Processo GS-1827/2007-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Boituva.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2008.