DECRETO Nº 53.502, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dumont, o imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dumont, um imóvel localizado na
confluência da Rua Antônio Luque Guerreiro com a Rua João Negri, s/nº, Centro,
naquele município, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), objeto
da Lei Complementar municipal nº 89, de 1º de abril de 2008, conforme descrito
e caracterizado nos autos do protocolo GS-6.749/08-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do 1º Grupamento, da 1ª Companhia, do 43º Batalhão de Polícia
Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Segurança Pública.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2008.