DECRETO Nº 53.503, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., imóveis necessários às obras de
melhoramento do Dispositivo de Acesso e Retorno na Rodovia Presidente Castelo
Branco, SP-280, entre o km 84+395m e o km 85+083m, nos Municípios e Comarcas de
Itu e Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto
nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, do Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de
1994, e do disposto do Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo
Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela
Concessionária Rodovias das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados
na planta cadastral de código nº DE-13.280.084-6-D03/001-00 e memoriais
descritivos constantes do processo nº 7.160/07 da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP,
necessários às obras de melhoramento do Dispositivo de Acesso e Retorno na
Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o Km 84+395m e Km 85+083m, nos
Municípios e Comarcas de Itu e Sorocaba, com área total de 50.492,89m²
(cinqüenta mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a
saber:
I
- Área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.280.084-6-D03/001-00, situa-se na Rodovia Presidente Castelo Branco,
SP-280, entre o km 84+395m e o km 84+425m, no Município e Comarca de Itu, que
consta pertencer a Ollem Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=207431,7970 e
E=157031,8707, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento
1 - 2 - em linha reta com azimute 151°23'13", distância de 30,01m; Segmento
2 - 3 - em linha reta com azimute 149°16'06", distância de 64,61m;
Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 179°46'52", distância de
26,49m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 326°40'20", distância
de 38,01m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 327°47'59",
distância de 56,41m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute
326°03'26", distância de 45,89m; Segmento 7 - 1 - em linha reta com
azimute 107°33'18", distância de 30,50m,
perfazendo a área de 1.917,36m² (um mil, novecentos e dezessete metros
quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
II
- Área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.280.084-6-D03/001-00, situa-se na Rodovia Presidente Castelo Branco,
SP-280, entre o km 84+463m e o km 84+582m, no Município e Comarca de Sorocaba,
que consta pertencer a Roberto Sodré Viana Egreja, Renata Sodré Viana Egreja
Junqueira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N= 207487,4184 e E= 156852,3172, sendo constituída pelos segmentos abaixo
relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 107°10'26",
distância de 74,03m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute
107°13'14", distância de 45,01m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com
azimute 121°40'38", distância de 16,08m; Segmento 4 - 5 - em linha reta
com azimute 128°37'31", distância de 11,83m; Segmento 5 - 6 - em linha
reta com azimute 147°24'55", distância de 29,53m; Segmento 6 - 7 - em
linha reta com azimute 148°14'25", distância de 29,61m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute
147°52'22", distância de 30,92m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com
azimute 148°01'01", distância de 27,18m; Segmento 9 - 10 - em linha reta
com azimute 220°49'21", distância de 2,27m; Segmento 10 - 11 - em linha
reta com azimute 268°05'00", distância de
13,09m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 333°00'58",
distância de 8,92m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute
286°32'20", distância de 49,51m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com
azimute 298°12'44", distância de 65,41m; Segmento 14 - 15 - em linha reta
com azimute 344°35'36", distância de
22,35m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 331°26'22",
distância de 10,98m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 320°16'20",
distância de 32,56m; Segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute
315°00'02", distância de 61,18m, perfazendo uma área de 9.735,27m² (nove
mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
III
- Área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-13.280.084-6-D03/001-00,
situa-se na Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 84+452m e o
km 84+634m, no Município e Comarca de Itu, que consta pertencer a Gilberto
Domingos Tarantino, Airto Gil Tarantino, Celina Solera Tarantino e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=
207563,1826 e E= 157013,9715, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 287°30'45", distância de
50,14m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 287°37'5", distância de
53,30m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 287°37'13", distância
de 40,04m; Segmento 4 - 5 - em linha
reta com azimute 287°34'33", distância de 39,30m; Segmento 5 - 6 - em
linha reta com azimute 314°23'39", distância de 56,23m; Segmento 6 - 7 -
em linha reta com azimute 315°34'53", distância de 40,45m; Segmento 7 - 8
- em linha reta com azimute 315°13'15", distância de 29,82m; Segmento 8 -
9 - em linha reta com azimute 316°22'04", distância de 32,05m; Segmento 9
- 10 - em linha reta com azimute 314°50'09", distância de 33,62m; Segmento
10 - 11 - em linha reta com azimute 313°36'19", distância de 26,90m;
Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 315°53'59", distância de
42,19m; Segmento 12 - 13 - em linha reta
com azimute 315°44'08", distância de 71,57m; Segmento 13 - 14 - em linha
reta com azimute 315°29'50", distância de
117,20m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 314°53'18",
distância de 38,96m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute
317°13'03", distância de 13,72m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com
azimute 45°47'00", distância de 8,71m; Segmento 17 - 18 - em linha reta
com azimute 134°30'33", distância de 94,85m; Segmento 18 - 19 - em linha
reta com azimute 121°50'22", distância de 32,29m; Segmento 19 - 20 - em
linha reta com azimute 130°30'40", distância de 81,41m; Segmento 20 - 21 -
em linha reta com azimute 133°38'14", distância de 148,02m; Segmento 21 -
22 - em linha reta com azimute 132°49'57", distância de 144,45m; Segmento 22
- 23 - em linha reta com azimute 94°10'37", distância de 100,32m; Segmento
23 - 24 - em linha reta com azimute 129°04'03", distância de 77,22m;
Segmento 24 - 1 - em linha reta com azimute 198°27'34", distância de
27,51m, perfazendo uma área de 19.471,35m² (dezenove mil, quatrocentos e
setenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
IV
- Área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-13.280.084-6-D03/001-00, situa-se na Rodovia Presidente Castelo Branco,
SP-280, entre o km 84+656m e o km 85+083m, no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Jerônymo
Stecca, Maria Neid Bellucci Stecca, Continental - Indústria e Comércio de
Cerâmica Ltda e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N= 207624,8087 e E= 156817,8679 sendo constituída pelos
segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute
286°21'43", distância de 56,13m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com
azimute 287°02'23", distância de 121,55m; Segmento 3 - 4 - em linha reta
com azimute 354°09'41", distância de 81,11m; Segmento 4 - 5 - em linha
reta com azimute 315°41'20", distância de 184,33m; Segmento 5 - 6 - em
linha reta com azimute 327°48'06", distância de 78,53m; Segmento 6 - 7 -
em linha reta com azimute 39°36'04", distância de 18,46m; Segmento 7 - 8 -
em linha reta com azimute 134°08'33", distância de 28,72m; Segmento 8 - 9
- em linha reta com azimute 133°41'15", distância de 24,89m; Segmento 9 -
10 - em linha reta com azimute 136°44'22", distância de 20,04m; Segmento
10 - 11 - em linha reta com azimute 135°23'44", distância de 20,92m;
Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 136°33'10", distância de
35,97m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 137°36'08", distância
de 17,98m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 134°57'46",
distância de 48,72m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute
135°53'02", distância de 43,44m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com
azimute 134°28'20", distância de 44,96m; Segmento 16 - 17 - em linha reta
com azimute 136°28'24", distância de 27,96m; Segmento 17 - 18 - em linha
reta com azimute 136°02'51", distância de 27,92m; Segmento 18 - 19 - em
linha reta com azimute 136°23'56", distância de 29,99m; Segmento 19 - 20 -
em linha reta com azimute 135°44'00", distância de 31,97m; Segmento 20 -
21 - em linha reta com azimute 136°37'28", distância de 9,55m; Segmento 21
- 22 - em linha reta com azimute 135°22'00", distância de 26,92m; Segmento
22 - 1 - em linha reta com azimute 135°59'47", distância de 42,32m, perfazendo
uma área de 19.368,91m² (dezenove mil, trezentos e sessenta e oito metros
quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Artigo
2º - Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do
Estado de São Paulo - DER.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S/A.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2008.