DECRETO Nº 53.509, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 455.023,00 (Quatrocentos e cinqüenta e cinco
mil, vinte e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2008.(Tabelas Publicadas)