DECRETO Nº 53.512, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A. os imóveis necessários às obras de melhoramento do Dispositivo de Acesso e Retorno na Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 92+906m e o km 93+214m, nos Municípios e Comarcas de Porto Feliz e Sorocaba no trecho que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, do Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, do Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e do disposto do Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Rodovias das Colinas S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-13.280.093-0-D03/001-01, e memoriais descritivos, constantes do processo nº 7.180/07 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, necessários às obras de  melhoramento do Dispositivo de Acesso e Retorno na Rodovia Presidente Castelo Branco SP-280 entre o Km 92+906m e o Km 93+214m, situados nos Municípios e Comarcas de Porto Feliz e Sorocaba, com área total de 22.705,04m² (vinte e dois mil, setecentos e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.280.093-0-D03/001-01, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco, SP-280, entre o km 92+932m e o km 93+014m, no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer à Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=209336,5043 e E=148711,7839 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 245°37'28", distância de 45,58m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 221°46'32", distância de 63,84m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 222°44'28", distância de 48,98m;   segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 15°53'08", distância de 50,81m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 16°12'38", distância de 51,41m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 19°02'10", distância de 30,94m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 107°37'36", distância de 82,83m, perfazendo a área de 4.606,25m² (quatro mil, seiscentos e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
II - Área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.280.093-0-D03/001-01, situa-se na Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 93+030m e o km 93+107m, no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer à Duraflora S/A e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=209366,2439 e E= 148617,8878 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 196°45'57", distância de 29,42m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 196°17'13", distância de 26,34m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 197°18'53", distância de 31,30m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 198°12'38", distância de 40,05m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 198°9'52", distância de 50,80m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 204°27'54", distância de 11,58m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 292°12'57", distância de 9,40m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 14°03'45", distância de 84,60m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 02°01'51", distância de 60,26m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 01°30'21", distância de 23,55m; segmento 11 - 11 - em linha reta com azimute 307°33'36", distância de 41,14m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 17°15'54", distância de 9,18m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 107°18'33", distância de 41,78m; segmento 14 - 1 - em linha reta com azimute 107°27'31", distância de 35,35m, perfazendo a área de 4.940,73m² (quatro mil, novecentos e quarenta metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
III - Área 3 -  a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.280.093-0-D03/001-01, acha-se na Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 93+035m e o km 93+214m, no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Ana Salete Juliano Ferreira, Carlos Alberto Conceição Ferreira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=209449,0072 e E=148755,0814 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 286°48'07", distância de 22,41m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 287°27'21", distância de 77,57m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 360°01'01", distância de 10,73m;   segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 346°01'11", distância de 14,82m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 325°36'26", distância de 7,62m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 320°01'28", distância de 11,41m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 293°02'50", distância de 42,01m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 288°17'27", distância de 44,10m;   segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 288°46'53", distância de 75,71m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 18°19'10", distância de 14,48m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 108°12'44", distância de 106,48m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 98°11'19", distância de 103,27m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 148°40'27", distância de 105,73m, perfazendo a área de 8.079,51m² (oito mil, setenta e nove metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados);
IV - Área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-13.280.093-0-D03/001-00, situa-se na Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, entre o km 93+035m e o km 93+214m, no Município e Comarca de Porto Feliz, que consta pertencer a Ana Salete Juliano Ferreira, Carlos Alberto Conceição Ferreira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=209482,0117 e E= 148650,2344 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 287°15'54", distância de 44,70m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 287°26'17", distância de 127,49m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 286°35'14", distância de 7,10m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 19°05'41", distância de 31,74m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 109°23'15", distância de 58,36m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 107°25'26", distância de 45,71m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 104°31'20", distância de 7,04m;   segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 106°13'34", distância de 8,81m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 109°15'35", distância de 8,77m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 113°52'13", distância de 9,08m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 118°29'10", distância de 18,13m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 122°56'38", distância de 6,85m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 134°04'44", distância de 4,07m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 143°02'50", distância de 5,88m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 151°19'15", distância de 3,50m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 168°27'29", distância de 4,48m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 170°56'53", distância de 4,87m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 188°26'12", distância de 5,51m; segmento 19 - 1 - em linha reta com azimute 192°53'47", distância de 2,06m, perfazendo a área de 5.078,55m² (cinco mil, setenta e oito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2008.