DECRETO Nº 53.513, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 88.000,00m² (oitenta e oito mil metros quadrados), situado no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, conforme consta do Processo Provisório CDHU nº 203.042/08 (Código nº 483.210/08), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no título de propriedade e imagem satélite "IKONOS", a saber: "Imóvel localizado à Rua Solimões - Bairro Crispim - Município Itapecerica da Serra (transcrição 43.090 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), medindo 468,20m de frente para Rua Solimões, por 108,32m mais 91,81m do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com propriedade de Antonio Benjamin Diomede e esposa - Matrícula 94.075 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - antiga propriedade de João Domingues de Moraes, do outro lado mede 193,50m, confrontando com propriedade de Alfredo Hessel, por 370,20m aos fundos, onde confronta com propriedade de herdeiros de João Jacinto e Amaro Serafim, encerrando uma superfície de 88.000,00m² (oitenta e oito mil metros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2008.