DECRETO Nº 53.514, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 50.075, de 4 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em
favor da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, do imóvel que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.075, de 04 de outubro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O imóvel de trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à
instalação do Laboratório de Pesquisas de
Culicídeos de Taubaté, órgão vinculado
a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.". (NR)
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2008.