DECRETO Nº 53.515, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Liga Nacional
de Taekwondo, unidade do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Liga Nacional de Taekwondo,
entidade nacional de administração do desporto, civil e sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.705.050/0001-25, da sala nº 51, localizada no 5º
andar, do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo
"Baby Barioni, Bairro Água Branca, nesta Capital, devidamente cadastrado
no SGI sob o nº 24698, conforme identificada nos autos do processo
SELT-959/2008.
Parágrafo
único - A unidade do imóvel à qual se refere este artigo deverá ser destinada
exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.
Artigo
2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2008.