DECRETO Nº 53.516, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Musculação, unidades do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Musculação, sociedade civil de finalidades desportivas, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.399.759/0001-79, das salas nºs 44 e 45, localizadas no 4º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni, Bairro Água Branca, nesta Capital, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 24698, conforme identificada nos autos do processo SELT-1.033/2003.
Parágrafo único - As unidades do imóvel à qual se refere este artigo deverão ser destinadas exclusivamente aos fins estatutários da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2008.