DECRETO Nº 53.517, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel com 2.115,00m² (dois mil, cento e quinze metros quadrados), localizado na Rua Natale Bertucci, nº 138, Parque Valença, naquele município, matrícula nº 51.701 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, objeto da Lei municipal nº 6621, de 12 de setembro de 1991, conforme identificado nos autos do protocolo GS-5.775/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 2ª Companhia, do 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2008.