DECRETO Nº 53.522, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo-IPEM-SP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de
2007,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), suplementar
ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM-SP,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de
04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de setembro de 2008.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008
JOSÉ
SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2008.(Tabelas Publicadas)