DECRETO Nº 53.531, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área
destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema
de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jardim Ângela, zona urbana do
Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada
à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no Município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim
Ângela, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta
cadastral de código MSED.1-004/CFD/06 e memorial descritivo, constante do
Processo SSE-259/2008, referente ao cadastro SABESP nº 0167/067, medindo
52,10m² (cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro
do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a "Nova Santo Amaro
Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda": propriedade nº 0167/067 = 52,10m²
- parte de um terreno situado da Rua Tacuarembó, constituído pelo lote 7 da
quadra "E" do Jardim Ranieri, no Bairro do Jararau ou João Branco, à
Estrada de Santo Amaro - M'Boy Mirim, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro,
pertencente a matrícula 228.238 do 11º
CRI da Capital-SP, e caracterizado no desenho SABESP 004/CFD/06 tendo início no
ponto aqui designado "Q" junto a divisa do lote 6, distante 34,64m no
alinhamento da Rua Tacuarembó; daí segue em reta em direção aos fundos na
distância de 9,59m dividindo com o lote nº 6 até o ponto aqui designado
"R"; daí vira a esquerda e segue em reta na distância de 6,95m
até o ponto aqui designado
"S"; daí vira a esquerda e segue em reta na distância de 3,55m até o ponto aqui designado
"T"; daí vira a esquerda e segue em reta na distância de 1,23m até o
ponto aqui designado "U"; daí vira a esquerda e segue em reta na
distância de 9,22m até atingir o ponto inicial ponto "Q", sendo que
do ponto "R" até aqui, confrontou com área da mesma propriedade,
fechando o perímetro de 52,10m² (cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros
quadrados.
Artigo
2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2008.