DECRETO Nº 53.531, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jardim Ângela, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no Município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Ângela, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MSED.1-004/CFD/06 e memorial descritivo, constante do Processo SSE-259/2008, referente ao cadastro SABESP nº 0167/067, medindo 52,10m² (cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a "Nova Santo Amaro Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda": propriedade nº 0167/067 = 52,10m² - parte de um terreno situado da Rua Tacuarembó, constituído pelo lote 7 da quadra "E" do Jardim Ranieri, no Bairro do Jararau ou João Branco, à Estrada de Santo Amaro - M'Boy Mirim, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente a  matrícula 228.238 do 11º CRI da Capital-SP, e caracterizado no desenho SABESP 004/CFD/06 tendo início no ponto aqui designado "Q" junto a divisa do lote 6, distante 34,64m no alinhamento da Rua Tacuarembó; daí segue em reta em direção aos fundos na distância de 9,59m dividindo com o lote nº 6 até o ponto aqui designado "R"; daí vira a esquerda e segue em reta na distância de 6,95m até  o ponto aqui designado "S"; daí vira a esquerda e segue em reta na distância  de 3,55m até o ponto aqui designado "T"; daí vira a esquerda e segue em reta na distância de 1,23m até o ponto aqui designado "U"; daí vira a esquerda e segue em reta na distância de 9,22m até atingir o ponto inicial ponto "Q", sendo que do ponto "R" até aqui, confrontou com área da mesma propriedade, fechando o perímetro de 52,10m² (cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2008.