DECRETO Nº 53.532, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área
destinada à instalação de Adutora, integrante do Sistema de Abastecimento de
Água - S.A.A., situada no Bairro Itaquera, zona urbana do Município e Comarca
de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada
à instalação de Adutora, integrante do Sistema de Abastecimento de Água no
Município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Itaquera, Município e
Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código
TGT-0151/08 e memorial descritivo, constante do Processo SSE-260/2008,
referente ao cadastro SABESP nº 1728/424, medindo 80,94m² (oitenta metros
quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, que consta pertencer aos Sucessores de Américo Salvador
Novelli (Possuidor: Diomara Rosa dos Santos): propriedade nº 1728/424,
consistente em uma área, parte de um terreno constituído do lote nº 1 da quadra
11A da Vila Carmozina, Distrito de Itaquera, pertencente à transcrição 13.293
(em área maior) do 7º CRI da Capital - SP, representada no desenho SABESP
TGT-0151/08, tendo início no ponto, aqui designado A, situado no alinhamento da
Av. Jacu Pêssego/Nova Trabalhadores, distante 42,31m da esquina com Avenida que
dá acesso à Av. Jacu Pêssego/Nova Trabalhadores; daí segue pelo alinhamento da
referida Avenida, por 5,90m até o ponto aqui designado B; daí segue à direita
com ângulo interno de 79º42'24" por 14,33m confrontando em parte com uma
viela ali existente e parte com a Travessa Ângelo Bury, até o ponto aqui
designado C; deflete à direita e segue confrontando com remanescente, com ângulo interno de
87º18'38" por 6,05m até o ponto aqui designado D; deflete à direita e segue
confrontando com remanescente, com ângulo interno de 91º37'29" por 13,00m
até o ponto inicial A, encerrando uma área de 80,94m² (oitenta metros quadrados
e noventa e quatro decímetros quadrados).
Artigo
2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2008.