DECRETO Nº 53.532, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de Adutora, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Itaquera, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de Adutora, integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGT-0151/08 e memorial descritivo, constante do Processo SSE-260/2008, referente ao cadastro SABESP nº 1728/424, medindo 80,94m² (oitenta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer aos Sucessores de Américo Salvador Novelli (Possuidor: Diomara Rosa dos Santos): propriedade nº 1728/424, consistente em uma área, parte de um terreno constituído do lote nº 1 da quadra 11A da Vila Carmozina, Distrito de Itaquera, pertencente à transcrição 13.293 (em área maior) do 7º CRI da Capital - SP, representada no desenho SABESP TGT-0151/08, tendo início no ponto, aqui designado A, situado no alinhamento da Av. Jacu Pêssego/Nova Trabalhadores, distante 42,31m da esquina com Avenida que dá acesso à Av. Jacu Pêssego/Nova Trabalhadores; daí segue pelo alinhamento da referida Avenida, por 5,90m até o ponto aqui designado B; daí segue à direita com ângulo interno de 79º42'24" por 14,33m confrontando em parte com uma viela ali existente e parte com a Travessa Ângelo Bury, até o ponto aqui designado C; deflete à direita e segue confrontando com  remanescente, com ângulo interno de 87º18'38" por 6,05m até o ponto aqui designado D; deflete à direita e segue confrontando com remanescente, com ângulo interno de 91º37'29" por 13,00m até o ponto inicial A, encerrando uma área de 80,94m² (oitenta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2008.