DECRETO Nº 53.535, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para a da Secretaria de Desenvolvimento, os imóveis que especifica
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para a da Secretaria de Desenvolvimento, os prédios de nºs 1 e 2, identificados como antigos Pavilhões 4 e 7, localizados na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 2630, integrantes do Parque da Juventude, Bairro Santana, nesta Capital, o de nº 1 medindo 8.849,83m² (oito mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e o de nº 2 8.840,10m² (oito mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e dez decímetros quadrados), totalizando a área de 17.689,93m² (dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), conforme identificados nos autos do processo SELT-1.159/08.
Parágrafo único - Os prédios de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação de unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, da Secretaria de Desenvolvimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 2008.